Um homem foi preso durante uma viagem com familiares na Paraíba, quase dois anos depois de ter sido colocado em liberdade por determinação judicial. A detenção ocorreu em 20 de abril de 2024, no Aeroporto Internacional Castro Pinto, em Bayeux, porque um mandado de prisão continuava ativo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), apesar do cumprimento de um alvará de soltura em 2022.
Após permanecer três dias preso, ele moveu uma ação de indenização por danos morais contra o Estado de São Paulo, na comarca de Limeira. A Justiça fixou a reparação em R$ 15 mil, valor mantido pela 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em julgamento realizado nesta segunda-feira (28), sob relatoria do juiz André Luiz de Macedo.
Segundo o acórdão, a prisão em flagrante do homem havia sido convertida em preventiva em 19 de fevereiro de 2022, pelo juízo plantonista da comarca de Jundiaí. Posteriormente, em processo na 2ª Vara Criminal de São José dos Campos, uma sentença assegurou seu direito de recorrer em liberdade. O alvará de soltura foi expedido em 19 de maio daquele ano e cumprido no dia seguinte.
Mesmo assim, a ordem de prisão permaneceu ativa no sistema nacional. Ao ser abordado no aeroporto, em abril de 2024, o homem foi encaminhado à Cadeia Pública local, onde ficou custodiado até o dia 23. Após manifestação da defesa, o cartório da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos regularizou a pendência no sistema em 22 de abril, sendo posteriormente expedido novo alvará de soltura.
No recurso, o Estado alegou que o mandado já estava baixado no sistema do TJSP e atribuiu a prisão a uma possível falha de sincronização com o banco nacional, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pediu a rejeição do pedido de indenização ou, alternativamente, a redução do valor para R$ 3 mil.
Ao analisar o caso, o relator considerou que a prisão indevida decorreu da falta de atualização do registro após o cumprimento da ordem de soltura. Também destacou a ausência de provas de que a baixa tivesse sido realizada oportunamente pela unidade judiciária e de que a permanência do mandado ativo resultasse de falha independente da plataforma nacional.
Para manter a indenização de R$ 15 mil, a Turma Recursal considerou os três dias de privação indevida de liberdade, durante uma viagem com familiares e em estado diferente do domicílio do homem. O colegiado negou provimento ao recurso do Estado, observados os critérios de atualização monetária estabelecidos no acórdão, e fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Foto: Pixabay

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