Falha de cartão ao pagar café: “nem de perto suficiente para reparação por danos morais”

São muitos os casos que chegam ao Judiciário para reparação por danos morais, muitos graves, outros nem tanto, mas de alguma forma afetaram o consumidor e, nestes casos, os juízes verificam os parâmetros da lei e as circunstâncias para determinar indenizações. O mero dissabor em determinadas situações não configuram o dever de indenizar, como foi o caso de uma moradora de Limeira (SP), que teve o cartão recusado, por falha momentânea, na hora de pagar um café.

Consta na ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira que a mulher tentou pagar o café, no final do ano passado, e ao passar o cartão de crédito, a operação não foi autorizada.

O pagamento, então, foi feito mediante Pix. Após o episódio, conforme a sentença assinada nesta quinta-feira (23/5) pelo juiz Marcelo Vieira, a autora continuou a utilizar o cartão, em menos de uma hora depois.

“Não obstante a ocorrência de falha ocasional, tal fato não é nem de perto suficiente para ensejar a reparação por danos morais. Trata-se de mero incômodo cotidiano, sem maiores consequências”, diz a sentença.

A mulher pode tentar recorrer ao Colégio Recursal.

Foto: Salazaro64/Pixabay

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