São muitos os casos que chegam ao Judiciário para reparação por danos morais, muitos graves, outros nem tanto, mas de alguma forma afetaram o consumidor e, nestes casos, os juízes verificam os parâmetros da lei e as circunstâncias para determinar indenizações. O mero dissabor em determinadas situações não configuram o dever de indenizar, como foi o caso de uma moradora de Limeira (SP), que teve o cartão recusado, por falha momentânea, na hora de pagar um café.
Consta na ação movida no Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira que a mulher tentou pagar o café, no final do ano passado, e ao passar o cartão de crédito, a operação não foi autorizada.
O pagamento, então, foi feito mediante Pix. Após o episódio, conforme a sentença assinada nesta quinta-feira (23/5) pelo juiz Marcelo Vieira, a autora continuou a utilizar o cartão, em menos de uma hora depois.
“Não obstante a ocorrência de falha ocasional, tal fato não é nem de perto suficiente para ensejar a reparação por danos morais. Trata-se de mero incômodo cotidiano, sem maiores consequências”, diz a sentença.
A mulher pode tentar recorrer ao Colégio Recursal.
Foto: Salazaro64/Pixabay
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