Faculdade deve dar chance a aluna que perdeu exame por crise de ansiedade

A Justiça Federal em Limeira, no interior paulista, concedeu liminar para considerar justificada a ausência de uma estudante de graduação que perdeu exames finais do semestre por problemas de saúde. Ela sofreu crise de ansiedade e recorreu ao Judiciário para não ficar de dependência (DP) direta.

O despacho, desta terça-feira, é do juiz Augusto Azevedo, substituto na 1ª Vara Federal. Ele reconsiderou decisão anterior que rejeitou a tutela.

A estudante não obteve a média necessária no primeiro semestre de 2024 e precisou fazer o exame final, entre 21 e 27 de junho. No entanto, no dia 21, ela passou mal, com crises de pânico, angústia e ansiedade. Dessa forma, procurou atendimento psiquiátrico, conseguiu atestado e a recomendação do afastamento das atividades escolares por sete dias.

A faculdade prorrogou o período para realização do exame, até 30 de julho. Mas os sintomas permaneceram e, com novos atestados, ela se ausentou. Depois disso, a estudante não conseguiu mais retorno da faculdade para fazer o exame. Em 1º de agosto, fez contato com a coordenadora e recebeu convocação para realizar o exame, no mesmo dia, às 14h.

Nova crise de ansiedade

A aluna alegou que foi forçada a entrar na sala e teve crise de ansiedade intensa. Não conseguiu fazer as provas. Por conta do ocorrido, obteve afastamento até 5 de agosto. No dia 9, ela participou de uma reunião em que recebeu a informação de que estaria “de DP direto”, ou seja, reprovada nas disciplinas.

Após a primeira negativa de liminar, a faculdade informou que disponibilizou diversas datas para o exame e, diante do início do novo semestre letivo, reprovou a estudante.

Ao reavaliar o novo pedido da aluna, o magistrado lembrou que, mesmo com autonomia didática científica, as universidades têm limitações dentro da Constituição. Para ele, a estudante demonstrou que estava em uso regular de medicações e sem previsão de alta. Então, não foi razoável a remarcação do exame no mesmo dia que ela fez contato.

Portanto, o juiz considerou justificada a ausência da estudante nos exames finais e determinou que a faculdade adote providências para agendar a segunda chamada das avaliações, com prévia comunicação.

A instituição de ensino pode recorrer.

Foto: Divulgação/TST

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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