Extravio de CNH termina em conta de R$ 1,7 mil no Boticário

Após ter sua CNH extraviada, o dono do documento passou a receber cobranças e descobriu débito de R$ 1,7 mil em produtos do Boticário. Ele precisou recorrer à Justiça para anular a conta e, também, pedir indenização por danos morais. O caso foi julgado no dia 12 deste mês.

PERDEU A CARTEIRA
Em fevereiro de 2023, o autor da ação perdeu seus documentos pessoais quando seguia para o trabalho. Dois dias depois, sua carteira foi encontrada, mas sem a CNH.

COBROU PARA DEVOLVER
Posteriormente, um desconhecido o procurou, afirmou que estava com a CNH e cobrou R$ 50 para devolver. O dono do documento recusou a proposta e denunciou o caso na Polícia Civil, onde fez boletim de ocorrência.

SURPRESA DESAGRADÁVEL
Para sua surpresa, três meses após a oferta recusada para reaver sua CNH ele passou a receber cobranças por meio de ligações telefônicas. Descobriu, ainda, que seu nome tinha sido negativado por uma dívida de R$ 1,7 mil numa representante do Boticário.

SEM RESOLUÇÃO
Por meio do “Reclame Aqui” da empresa, ele tentou resolver a situação, mas sem sucesso. Ele, então, recorreu ao Judiciário contra a empresa, onde pediu a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, declaração de inexistência do débito e a condenação consistente em indenização por danos morais.

O OUTRO LADO
O Boticário afirmou que os débitos inseridos no Serasa não negativaram o CPF do autor, sendo apenas um portal privado para renegociação de dívidas. “O programa não implica negativação nem é utilizado para cálculo do score de crédito”.

PRODUTOS
Sobre a origem do débito, afirmou que o autor é cadastrado como revendedor dos produtos da marca “O Boticário” vinculado a um franqueado. Este, por sua vez, aderiu a um produto onde o Boticário adquire os direitos creditórios dos franqueados contra revendedores. A empresa contestou, ainda, o pedido de dano moral.

JULGAMENTO
A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira (SP) e foi analisada pelo juiz Flavio Dassi Vianna, que baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado considerou que a empresa não comprovou a regularidade da contratação.

COMPRA EM BELÉM
Na sentença, o magistrado também mencionou que a nota fiscal da compra atribuiu que o comprador é de Belém (PA), mas o autor da ação mora em Limeira. “Reforçando a suspeita de contratação fraudulenta”.

CONDENAÇÃO
Dassi Vianna não reconheceu o pedido de indenização por danos morais, mas determinou a inexistência do débito e exclusão dos apontamentos da plataforma eletrônica “Serasa Limpa Nome” no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, que se reverterá em benefício do autor. Cabe recurso.

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Foto: Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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