Explodem casos em Limeira de aposentados contra descontos de associações

Entre janeiro e 17 de março deste ano, ao menos 50 processos distribuídos nas varas cíveis da comarca de Limeira (SP) envolvem aposentados que, nas ações, questionam a validade de descontos mensais em seus benefícios previdenciários feitos por associações. No levantamento feito pelo DJ, os advogados sugerem indenização por danos morais, restituição dos valores pagos (alguns em dobro) e interrupção dos descontos.

Na maioria dos casos, os aposentados descobrem o desconto quando têm acesso ao extrato da conta. “Não realizei qualquer contratação ou autorizei tais descontos, sendo minha aposentadoria por tempo de contribuição no valor de um salário mínimo, única fonte de renda”, consta numa das ações. Em outro caso, o aposentado descobriu o desconto após quase um ano.

Nos processos identificados pela reportagem, apenas em duas situações as associações conseguiram comprovar que houve adesão do aposentado por meio de selfie e assinatura eletrônica de documentos.  Num deles, mesmo reconhecendo a validade do acordo, a Justiça determinou o cancelamento dos descontos, medida que já tinha sido solicitada pelo aposentado, e mencionou que, mesmo diante do pagamento, nenhum benefício era concedido ao associado.

No restante dos processos, nenhum dos réus obteve êxito em provar que o aposentado quis fazer parte da associação.

Ao menos 18 rés foram identificadas pelo DJ e a maioria tem no nome a palavra “associação”, mas outras se apresentam como “central dos aposentados”, “união dos aposentados”, “centro de estudos”, “círculo nacional”, “caixa de assistência” e até sindicado ou confederação.

Numa das sentenças condenatórias, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, mencionou sobre a prova apresentada pela associação:

“Para comprovar seus argumentos, trouxe link de áudio em que consta conversa travada com a parte demandante. No entanto, retira-se da dinâmica do conjunto de provas juntadas aos autos que o consentimento supostamente dado pelo autor foi, a toda evidência, viciado. A utilização de táticas agressivas de marketing através de ligação telefônica, aproveitando-se da condição da idade do consumidor, constitui prática contrária à expressa disposição do art. 39, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor”.

Em sentença condenatória desta segunda-feira (17/3), o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, declarou a inexistência de relação jurídica entre o aposentado e a associação, a condenou ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e restituição dos valores descontados de forma simples.

Todas as ações mencionadas na reportagem são referentes a casos julgados em primeira instância e, em todas elas, cabe recurso.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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