Exclusão social no ambiente de trabalho termina em indenização

Uma trabalhadora que era ignorada pele gerente será indenizada por danos morais. Na Justiça, ela comprovou ser vítima de ostracismo pelo superior após solicitar retorno ao seu setor de origem. A partir de então, de acordo com ela, passou a sofrer exclusão social. A sentença é do dia 10 deste mês.

Nos autos, a trabalhadora sustentou ter sofrido humilhações públicas e perseguição por parte do gerente geral da unidade.

Segundo a ação, durante uma confraternização da empresa, ao se emocionar e chorar, o gestor fez um comentário irônico perante os colegas: “Nossa, e ela tem coração?”.

A autora alegou ainda ter sido vítima de ostracismo (exclusão social) após solicitar retorno ao seu setor de origem, sendo deliberadamente ignorada e mantida em condições de trabalho desgastantes até sua demissão.

Em sua defesa, a empresa negou a prática de assédio moral ou humilhação, argumentando que a fala do gerente não teve o intuito de depreciar a funcionária.

A ré afirmou que a dispensa decorreu de uma reestruturação organizacional e ressaltou que a trabalhadora não utilizou os canais internos de denúncia para relatar os fatos.

A juíza Aparecida Fátima Antunes da Costa Wagner, da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), pontuou que o comentário na confraternização, por si só, caracterizou apenas uma “brincadeira de gosto duvidoso” insuficiente para gerar indenização.

Contudo, a prova testemunhal confirmou que a gerência passou a adotar uma conduta habitual de isolamento — cumprimentando outros colaboradores e ignorando a reclamante — além de ter inviabilizado seu remanejamento mesmo havendo vagas.

A magistrada ressaltou que a submissão de empregados ao ostracismo excede os limites do poder diretivo e viola a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

Destacou também que a ausência de denúncia no canal interno não afasta o acesso à Justiça nem exime a empresa de responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos.

Diante da comprovação do dano moral “in re ipsa”, o valor da condenação foi fixado em R$ 8 mil, considerando o caráter punitivo-pedagógico e a reiteração da atitude excludente.

Cabe recurso contra a sentença.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.