
Ao excluir, sem justificativa válida e com apontamentos genéricos, um perfil em rede social amplamente utilizada, o Facebook terá de indenizar, por danos morais, a pessoa titular da conta no Instagram. O entendimento consta em sentença disponibilizada nesta quarta-feira (19) na qual o magistrado reforçou: “ultrapassa os limites do mero aborrecimento, especialmente quando o usuário fica privado de sua conta sem qualquer explicação concreta e sem acesso a canal eficiente para solução administrativa do problema”.
Facebook contestou
Ao contestar a ação movida na Varado Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), o Facebook apontou que a conta teria violado os Termos de Uso e as Diretrizes da Comunidade.
No entanto, não especificou qual conduta irregular teria sido praticada pela titular do perfil, tampouco indicou qual regra teria sido descumprida.
Magistrado aplicou Código de Defesa do Consumidor
Ao analisar a demanda, o juiz Marcelo Vieira considerou o Código de Defesa do Consumidor e concluiu que a defesa permaneceu em nível abstrato, sem demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.
Para o magistrado, a mera invocação genérica dos Termos de Uso não é suficiente para legitimar a exclusão ou suspensão de perfil sem a demonstração objetiva da infração imputada ao usuário.
Vieira mencionou ainda que caberia ao Facebook demonstrar a regularidade de sua conduta, indicar especificamente a infração praticada e os elementos que justificariam a suspensão da conta:
“Contudo, nenhuma prova nesse sentido foi produzida. Ao contrário, a contestação limita-se a defender, em tese, a possibilidade de bloqueio de contas, sem esclarecer os motivos concretos do bloqueio realizado no caso dos autos. Caracterizada, portanto, a falha na prestação dos serviços, impõe-se a determinação de restabelecimento definitivo da conta da autora, uma vez que a exclusão do perfil ocorreu de forma injustificada e sem observância dos deveres de transparência e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
Exclusão de perfil no Instagram gerou danos morais
Além de determinar o restabelecimento do perfil no Instagram, o magistrado reconheceu o dano moral com a seguinte fundamentação:
“A exclusão indevida de perfil em rede social amplamente utilizada ultrapassa os limites do mero aborrecimento, especialmente quando o usuário fica privado de sua conta sem qualquer explicação concreta e sem acesso a canal eficiente para solução administrativa do problema. O bloqueio arbitrário gera angústia, insegurança e frustração legítimas, justificando a reparação extrapatrimonial”.
O valor fixado foi em R$ 3 mil e cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay

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