Ex-vereador de Iracemápolis tem candidatura barrada em Piracicaba

A Justiça Eleitoral de Piracicaba (SP) barrou o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria (MDB), ex-vereador em Iracemápolis. O juiz Luiz Augusto Barrichello Neto, da 93ª Zona Eleitoral, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou, entre outras coisas, a renúncia que ocorreu na câmara iracemapolense e quebra de decoro.

O MPE apontou que, ao pedir a validação de sua candidatura, Gesiel não preencheu uma das condições de elegibilidade prevista na Constituição Federal:

“[…] ou seja, o pleno exercício dos direitos políticos, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, k, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis ‘o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura’”

No caso de Gesiel, ainda conforme o MPE, em dezembro do ano passado foi apresentada à Câmara Municipal de Iracemápolis requerimento para apuração de eventual irregularidade na prestação de contas de viagem realizada pelo então vereador a Brasília (DF).

No dia seguinte, ele apresentou a sua renúncia ao cargo e, em 8 de janeiro deste ano, foi aberto processo administrativo que posteriormente resultou na quebra de decoro na função pública, cuja punição seria a perda do mandado eletivo, mas que não foi efetivamente aplicada por conta da renúncia mencionada.

DEFESA
Em sua defesa na impugnação, Gesiel alegou que não está inelegível porque, na data em que renunciou, não havia representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo disciplinar.

O ex-vereador afirmou, ainda, que respondeu ao processo administrativo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara por conta de inconsistências em sua prestação de contas e o processo foi instaurado no quase um mês depois de sua renúncia ao mandato.

Para o ex-parlamentar, o requerimento de informações datado em dezembro não tinha aptidão para “autorizar a abertura” de processo disciplinar. Ele justificou: “tratava-se de um simples pedido de informações, sem imputar qualquer infração específica ou configurar uma acusação formal”.

ANÁLISE
Ao analisar a impugnação, Barrichello considerou que Gesiel está inelegível por conta da decisão do Conselho de Ética da Câmara de Iracemápolis, “uma vez que a petição pela apresentação da prestação de contas do candidato foi capaz de autorizar a abertura de processos por infringência a dispositivo constitucional”, citou na sentença, assinada no dia 6 deste mês.

Com a ação de impugnação julgada procedente, Gesiel teve seu registro de candidatura indeferido. Para tentar concorrer ao cargo de vereador em Piracicaba, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas tem que obter decisão que reverta a sentença do juizado piracicabano.

Foto: Reprodução

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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