A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitiba (PR), condenou no dia 19 deste mês um ex-soldado do Exército pelo crime de injúria racial. Conforme o Ministério Público Militar (MPM), o réu chamou um colega de farda de “preto imundo” nas dependências do 13° Batalhão de Infantaria Blindado, sediado em Ponta Grossa (PR). O crime ocorreu em março do ano passado no refeitório do batalhão.
Acusação e defesa
Conforme a denúncia, o réu e outros militares estavam no refeitório e se posicionaram em formação. Quando comandante do pelotão se aproximava, a vítima percebeu que o réu estava conversando com outro militar, deu um soco no ombro dele e o avisou para ficar em silêncio.
Foi nesse momento em que, segundo o MPM, o ex-soldado chamou a vítima de “preto imundo”. Consta nos autos que o soldado ofendido ficou visivelmente abalado.
No decorrer do processo, o réu foi afastado de suas funções e houve a instauração do Incidente de Insanidade Mental, cujo relatório apontou sua semi-imputabilidade.
Diante disso, o MPM insistiu na condenação, mas, considerando a existência de prova no sentido de que o acusado não tinha plena capacidade de compreender o caráter ilícito do fato nem de se autodeterminar, sugeriu a respectiva diminuição da pena e a substituição pela medida de segurança de tratamento ambulatorial.
A defesa, por sua vez, sugeriu a absolvição por ausência de provas da tipicidade. Subsidiariamente, apontou que as circunstâncias judiciais sejam reconhecidas como favoráveis, bem como o reconhecimento da semi-imputabilidade.
Julgamento do ex-soldado
Ao analisar o caso, o juiz Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. concluiu pela condenação do ex-soldado. Apesar de o réu ter demonstrado arrependimento, essa situação, conforme o magistrado, não afasta o caráter ilícito da conduta:
“Ao proferir os dizeres ‘cala boca, preto imundo’, o acusado imputou atributos pejorativos ao soldado em razão de sua cor, assim ofendendo a honra subjetiva do colega”.
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército julgou procedente a ação penal militar e condenou o ex-soldado à pena de dois anos de reclusão. Devido a minorante em razão da semi-imputabilidade, houve redução para oito meses de detenção.
Também foi concedida a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos. Neste período, o réu não poderá frequentar casa de bebida alcoólica ou de jogo e deverá se apresentar trimestralmente ao juízo da execução. A defesa pode recorrer.
Foto: Pixabay

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