Ex-secretário de Saúde terá de devolver do próprio bolso gasto a mais com exames

O Município de Ilhabela (SP) conseguiu na Justiça a condenação de um ex-secretário municipal de Saúde a ressarcir os cofres públicos por gastos considerados indevidos na contratação de exames de Covid-19 durante a pandemia. A sentença concluiu que a Prefeitura passou a pagar mais pelos exames sem comprovar a necessidade da troca de fornecedores nem justificar os preços contratados.

A decisão foi assinada no último dia 3 pelo juiz Marco Antonio Giacovone Filgueiras, da 1ª Vara de Ilhabela.

Segundo o processo, os exames RT-PCR eram realizados por um hospital da cidade por R$ 195 cada. Durante a pandemia, a Secretaria de Saúde contratou diretamente dois laboratórios particulares, pagando R$ 300 e R$ 332 por exame, sem licitação.

A ação foi ajuizada após apurações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e de uma sindicância interna, que apontaram gasto excedente de R$ 9.432. Atualizado até agosto de 2022, o valor chegou a R$ 11.874,68.

Na ação, o Município atribuiu ao então secretário a condução das principais etapas da contratação, incluindo as solicitações de compra, a dispensa de licitação e as autorizações de pagamento.

O ex-secretário alegou que as contratações ocorreram durante o estado de calamidade pública, quando a dispensa de licitação era permitida. Também afirmou que o hospital não tinha capacidade para atender à demanda e que um vazamento de resultado de exame para a imprensa motivou a troca de prestador. Segundo a defesa, os apontamentos do TCE-SP decorreram de excesso de rigor formal e a ação teria motivação política.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a pandemia autorizava a dispensa de licitação, mas não dispensava a administração de justificar os preços e demonstrar a economicidade da contratação.

Para o juiz, não houve pesquisa de preços nem comprovação técnica de que a substituição do hospital era necessária. A sentença também registra que as justificativas apresentadas pelo ex-secretário não foram comprovadas documentalmente.

Com esse entendimento, o juiz condenou o ex-secretário a ressarcir o Município em R$ 11.874,68, valor correspondente à atualização do prejuízo apurado, além de correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios.

Cabe recurso.

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Foto: Banco de Imagens/CNJ

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