Ex-padre da Diocese de Limeira é condenado a 21 anos de cadeia por abusos sexuais

O juiz da comarca de Araras, Rafael Pavan de Moraes Filgueira, condenou o ex-padre Pedro Leandro Ricardo a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por abusos sexuais praticados entre 2002 e 2006 na Paróquia São Francisco de Assis. Ele poderá recorrer em liberdade.

Nesta ação penal, o Ministério Público denunciou o ex-padre por quatro situações. Em 2002, o religioso foi acusado de constranger um adolescente mediante violência e grave ameaça, a praticar e a permitir que com ele fosse praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 2003, o semelhante constrangimento foi contra uma adolescente. Em 2005, a mesma situação foi relatada, desta vez contra uma criança de 11 anos (idade à época). Nos anos de 2005 e 2006, o constrangimento foi contra uma outra adolescente.

No segundo e terceiro caso, o juiz decidiu extinguir a punibilidade do padre ao desclassificar a conduta para contravenção penal. O magistrado entendeu que não se pode comparar apalpadelas ou beijo roubado com ato sexual propriamente dito. Se os atos fossem praticados atualmente, as condutas seriam classificadas como violência sexual mediante fraude ou importunação sexual. Com a desclassificação para contravenção, os casos prescreveram.

No entanto, o juiz reconheceu crime de atentado violento ao pudor na 1ª e 4ª situações relatadas. “As vítimas não eram fruto do acaso. Ao revés, eram cuidadosamente escolhidas pelo réu que, ciente do poder reverencial que ostentava, por ser padre e, nesta qualidade, ante a ausência de lar estruturado, assumir o papel de figura paterna, delas se aproveitava para satisfação de sua lascívia”, apontou o magistrado.

A sentença cita que as vítimas possuíam um ponto em comum: todas provinham de um lar desestruturado, carente e humilde. Após a instrução do processo, o juiz decidiu: “Possível concluir, assim, que o denunciado valia-se de sua posição sacerdotal, de sua boa reputação à época e da força religiosa, para perpetrar os abusos relatados nos autos”.

O juiz reconheceu crimes de atentado violento ao pudor praticado contra duas vítimas, por duas vezes. Elevou a pena-base em razão dos crimes terem repercutido negativamente na religiosidade das vítimas e também pelo ex-padre utilizar-se de sua autoridade religiosa. Total da pena: 21 anos de reclusão.

Pedro Leandro Ricardo, que foi demitido pelo Vaticano por conta do escândalo, pode recorrer contra a decisão. Ele sempre negou as acusações. À Justiça, relatou que sofreu graves danos emocionais em decorrência das denúncias e que cumpriu dois anos de afastamento paroquial em decorrência do processo canônico que respondeu e que restou inocentado.

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