Ex-nora tenta usucapião de casa emprestada pela sogra

O fim de um casamento deu origem a uma disputa familiar que acabou na Justiça em Limeira, interior paulista. Após permanecer por anos em um imóvel onde viveu com o então marido, uma mulher recorreu ao Judiciário para tentar obter a propriedade da casa por usucapião. A antiga sogra, porém, sustentou que o imóvel jamais foi doado e que a ocupação ocorreu apenas por empréstimo, situação que teria se encerrado após a separação do casal.

O caso foi analisado pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível da comarca, que assinou sentença nesta segunda-feira (1º).

Na ação, a mulher alegou que recebeu o imóvel em 2007 por meio de uma doação verbal feita pela mãe de seu então companheiro. Segundo sua versão, ela exerceu posse mansa, pacífica e contínua sobre o bem por mais de 15 anos, período em que realizou benfeitorias e assumiu despesas relacionadas ao imóvel. De forma subsidiária, pediu indenização pelas melhorias que afirmou ter realizado no local.

A proprietária contestou a narrativa. Sustentou que nunca transferiu o imóvel à ex-nora e que apenas permitiu que o filho e a companheira morassem na residência por meio de um comodato verbal, sem cobrança de aluguel. De acordo com os autos, após a separação do casal em 2020, ela notificou extrajudicialmente a ocupante em dezembro de 2021 para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 dias.

Como a notificação não foi atendida, a proprietária ajuizou ação de reintegração de posse. Também pediu o pagamento de aluguéis pela permanência da ex-nora no imóvel após o encerramento do comodato.

Ao julgar os processos em conjunto, o magistrado entendeu que a documentação apresentada era suficiente para a solução da controvérsia, dispensando a produção de prova oral.

Na fundamentação, o juiz destacou que a doação verbal de imóvel não atende às exigências legais para a transferência da propriedade. Além disso, observou que a matrícula permaneceu em nome da proprietária e que a notificação extrajudicial demonstrou que ela jamais abriu mão de seus direitos sobre o bem.

Segundo a sentença, o pagamento de tributos e a realização de benfeitorias não foram suficientes para comprovar posse com intenção de dono, requisito indispensável para o reconhecimento da usucapião. Para o magistrado, os elementos dos autos indicaram que a ocupação teve origem em mera permissão de uso, caracterizando comodato verbal.

Com esse entendimento, o pedido de usucapião foi julgado improcedente.
O juiz também acolheu a ação de reintegração de posse, determinando a devolução do imóvel após o trânsito em julgado da decisão.

Além disso, condenou a ocupante ao pagamento de aluguéis mensais de R$ 1.200 desde 28 de janeiro de 2022, data em que expirou o prazo concedido para a desocupação, até a efetiva entrega do imóvel.

Quanto às benfeitorias alegadas, a sentença registrou que apenas R$ 1.619,35 foram efetivamente comprovados nos autos. O valor deverá ser compensado com o montante dos aluguéis devidos. A autora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Cabe recurso.

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Foto: Magnific

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