Ex-funcionário do Itaú que acessou contas de clientes tem justa causa mantida

A Sétima Vara do Trabalho de Brasília (DF) validou, no dia 14 deste mês, a demissão por justa causa de um ex-funcionário do Itaú que acessou, de forma indevida, contas de clientes, entre eles, pessoas politicamente expostas. Quando do desligamento, o próprio funcionário assinou declaração afirmando que os acessos foram por “curiosidade”. De acordo com o juiz Carlos Augusto De Lima Nobre, ao acessar dados sigilosos por mera curiosidade, o trabalhador demonstrou comportamento incompatível com a responsabilidade exigida pela função, quebrando a fidúcia que é a base da relação empregatícia.

Itaú descobriu acessos

Quando da apuração que resultou na justa causa, o Itaú descobriu que houve acesso indevido a contas de clientes de outra agência, cujos CPFs foram obtidos por meio de pesquisa na internet. No desligamento, o próprio autor assinou declaração confirmando a irregularidade.

Porém, ele não concordou com a demissão e processou o banco, afirmando que sua dispensa por justa causa foi ilegal e desproporcional, requerendo sua conversão para sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

Na defesa, o Itaú sustentou a validade da dispensa por justa causa pela falta grave, baseando-se no artigo 482 da CLT. “O autor, de forma deliberada e sem qualquer justificativa de trabalho, acessou dados sigilosos de contas bancárias de duas pessoas politicamente expostas, quebrando a fidúcia indispensável à relação de emprego”.

Julgamento

Ao analisar a demanda, Nobre mencionou que a conduta do autor da ação, ainda que não tenha gerado prejuízo financeiro direto ao Itaú ou aos clientes, representou violação grave dos deveres contratuais:

“A atividade bancária é fundamentada na confiança e no sigilo absoluto das informações dos clientes, direito protegido pela Lei Complementar nº 105/2001. Ao acessar dados sigilosos por mera curiosidade, o reclamante demonstrou comportamento incompatível com a responsabilidade exigida pela função, quebrando a fidúcia que é a base da relação empregatícia”.

Também apontou que o Código de Ética da empresa veda expressamente o acesso a informações de clientes para fins particulares. “Portanto, a gravidade do ato é manifesta e justifica a aplicação da penalidade máxima, pois torna insustentável a continuidade do vínculo de emprego. A penalidade foi aplicada de forma imediata após a devida apuração dos fatos, sendo proporcional à falta cometida”.

Com o pedido negado, o trabalhador pode recorrer.

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Foto: Freepik

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