Ex-dono de imobiliária em Limeira é condenado ao vender lotes sem ser dono da área

Um ex-proprietário de uma imobiliária de Limeira (SP), que responde a inúmeros processos judiciais, inclusive na esfera cível, foi condenado pela Justiça por promover um loteamento irregular e vender terrenos sem possuir o título legítimo de propriedade da área. A sentença, assinada nesta terça-feira (15) pelo juiz Fábio Augusto Paci Rocha, da 1ª Vara Criminal, reconheceu que ele parcelou o imóvel para fins urbanos, comercializou os lotes antes de obter qualquer autorização dos órgãos competentes e somente depois tentou regularizar o empreendimento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre março de 2016 e agosto de 2018. O então empresário parcelou uma área em Limeira e vendeu diversos lotes por meio de contratos particulares, embora o loteamento não tivesse aprovação da Prefeitura nem registro em cartório, como exige a Lei Federal nº 6.766/1979.

Durante o processo, compradores afirmaram que adquiriram os terrenos acreditando que o empreendimento estava regularizado ou em fase de regularização. Uma das vítimas relatou que foi notificada pela Prefeitura sobre a irregularidade do loteamento. Outra informou que comprou dois terrenos, mas ambos acabaram sendo negociados com terceiros, conseguindo recuperar apenas um deles.

Documentos da Prefeitura confirmaram que houve parcelamento irregular do solo e que o pedido de regularização apresentado pelo empresário foi indeferido. Conforme a administração municipal, ele também deixou de cumprir as exigências para desfazer o loteamento.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que, embora a área estivesse localizada em zona rural, o empreendimento tinha finalidade urbana, evidenciada pelo tamanho dos lotes, pela infraestrutura prevista e pelas construções iniciadas no local.

Em sua defesa, o réu afirmou que adquiriu a área por contrato particular, realizou o parcelamento e posteriormente pediu a regularização do empreendimento. Também sustentou que agiu dentro da legalidade e atribuiu a falta de regularização definitiva aos desdobramentos de uma ação judicial.

O magistrado, porém, concluiu que o acusado tinha conhecimento das exigências legais, inclusive por ser proprietário de uma imobiliária, e que protocolou o pedido de regularização somente depois de implantar o loteamento e comercializar diversos terrenos. Também ressaltou que ele não possuía o título legítimo de propriedade do imóvel, circunstância que qualificou o crime.

Na sentença, Fábio Augusto Paci Rocha observou ainda que o crime de loteamento irregular independe da comprovação de prejuízo concreto aos compradores, bastando a implantação ou comercialização do empreendimento sem a aprovação dos órgãos competentes e o devido registro imobiliário.

Ao final, o juiz condenou o ex-empresário a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa equivalente a 11 salários mínimos. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a entidade indicada pela Justiça. O condenado poderá recorrer em liberdade.

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Foto: Magnific

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