Ex-assessor de vereador é condenado por prometer vantagem no Minha Casa, Minha Vida

A promessa de facilitar o acesso à casa própria, com prioridade no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida levou sete pessoas a entregar dinheiro acreditando que estavam mais próximas de conseguir um imóvel. A estratégia, relatada à Justiça, era sustentada pela posição ocupada pelo responsável pelas abordagens, que se apresentava como assessor parlamentar para dar aparência de legitimidade às ofertas. O caso terminou com condenação por estelionato.

A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (6) pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP), que reconheceu que o acusado induziu as vítimas em erro ao longo de 2014 e 2015, mediante a promessa de inclusão facilitada no programa Minha Casa, Minha Vida. Para isso, ele solicitava pagamentos sob o argumento de que realizaria trâmites capazes de acelerar a obtenção de imóveis.

De acordo com o processo, o réu utilizava diferentes expedientes para conferir credibilidade à narrativa, como a apresentação de documentos relacionados a financiamentos imobiliários e a menção à sua atuação junto a um gabinete de vereador. As vítimas, confiando na possibilidade de obter vantagem no acesso ao programa, realizaram os pagamentos acreditando na regularidade do procedimento.

A sentença aponta que não houve qualquer comprovação de que os valores recebidos tenham sido utilizados para os fins prometidos, nem de que existisse, de fato, um mecanismo legítimo de facilitação dentro do programa habitacional. Segundo a magistrada, ficou evidenciado que o acusado se valeu de artifícios para simular uma intermediação inexistente e, com isso, obter vantagem patrimonial ilícita.

Em sua defesa, o réu afirmou em juízo que atuava apenas como intermediador e que os valores eram repassados a terceiros ligados a um suposto movimento por moradia. Também declarou que não tinha intenção de enganar as vítimas e que chegou a devolver parte dos valores, inclusive mediante a venda de um imóvel próprio. As alegações, contudo, foram rejeitadas. A juíza destacou que não houve comprovação dos repasses mencionados nem da existência concreta do projeto apresentado, além de ressaltar que a devolução posterior não afasta a configuração do crime de estelionato.

A decisão também considerou que a conduta foi reiterada em relação a diferentes vítimas, todas abordadas sob a mesma justificativa e no mesmo contexto. Por isso, os fatos foram enquadrados como continuidade delitiva, o que afasta o tratamento isolado de cada episódio e permite a aplicação de uma única pena com aumento proporcional.

Ao todo, sete pessoas foram lesadas, com prejuízo financeiro que ultrapassa R$ 34 mil. Na fixação da pena, a magistrada levou em conta a utilização da função pública para conferir credibilidade à fraude, bem como as consequências relatadas pelas vítimas, que incluíram impactos financeiros, emocionais e familiares. Também foi considerado que algumas delas permanecem com dívidas decorrentes dos valores entregues.

Com base nesses elementos, o réu foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A sentença afastou a substituição da pena por restritivas de direitos e negou a concessão de suspensão condicional da pena.

Ele pode recorrer em liberdade.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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