Estúdio de tatuagem alagou; locatária tem responsabilidade?

Responsável por um estúdio de tatuagem, uma mulher processou a locatária do imóvel após ele sofrer alagamento. Ela pediu indenização por danos materiais e morais e o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), avaliou no início do mês se a proprietária tem ou não responsabilidade pelos danos.

O alagamento foi consequência de fortes chuvas que ocorreram em novembro de 2023 e, com isso, houve perda de equipamentos e produtos do estúdio de tatuagem. A tatuadora pediu para ser reparada. No entanto, após ser citada, a proprietária contestou os pedidos.

Afirmou que a autora tinha ciência dos riscos e, por isso, não pode ser responsabilizada pelos danos apontados pela responsável pelo estúdio de tatuagem.

Para Stahlberg, a proprietária do imóvel conseguiu provar que a dona do estúdio de tatuagem tinha ciência dos riscos. Foram anexadas mensagens que revelaram que desde 14 de setembro daquele ano a tatuadora foi comunicada que o local era acometido com alguma frequência por enchentes.

Outro fato que chamou a atenção do juiz é que a própria autora pediu a instalação de algum tipo de anteparo para proteção do ambiente contra as águas pluviais. “Portanto, o que se extrai da prova e da narrativa da própria autora, é de que tomou ciência, ainda que após assumir a vedada sublocação do bem, a respeito do risco de enchentes no local. E mesmo assim, assumiu os riscos e optou por permanecer no imóvel, inclusive propondo à administradora da locação que se autorizasse colocar um anteparo para contenção das águas da chuva”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode contestar a ação.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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