Estagiária sofre importunação sexual dentro de prefeitura e município é condenado a indenizá-la

Uma estagiária que sofreu importunação sexual praticada por um servidor público durante o expediente dentro da Prefeitura de Araras (SP) deverá ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais. Ao condenar o município, a Justiça considerou que o servidor se valeu da condição de integrante do quadro administrativo e do acesso às dependências internas da repartição para abordar a jovem no ambiente em que ela realizava o estágio.

A sentença foi assinada no dia 25 pelo juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível da comarca. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de indenização apresentado pela estagiária contra o município.

A jovem relatou nos autos ter sido vítima de reiterados atos de importunação e assédio sexual praticados pelo servidor municipal. Entre as investidas descritas na ação estavam abordagens físicas abusivas e um episódio em que o funcionário teria abaixado as próprias vestes dentro do local de trabalho.

A autora também afirmou que levou a situação ao conhecimento da chefia imediata, mas que inicialmente houve inércia e descaso na adoção de providências disciplinares. Na ação, ela pediu que a prefeitura fosse obrigada a instaurar procedimento administrativo contra o servidor e reivindicou R$ 50 mil por danos morais.

O Município de Araras contestou os pedidos. Entre os argumentos apresentados, sustentou falta de provas dos fatos, ausência de nexo causal e inexistência de omissão do poder público. A administração também informou que já havia aberto um processo administrativo disciplinar e uma sindicância investigatória para apurar os acontecimentos e eventual omissão de servidores.

Paralelamente à discussão na esfera cível, o caso foi alvo de processo criminal. Conforme registrado na sentença, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do servidor pelo crime de importunação sexual. A Justiça criminal reconheceu a materialidade e a autoria dos atos libidinosos praticados contra a estagiária durante o expediente na sede da Prefeitura de Araras.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz destacou que a existência do fato e sua autoria, uma vez definidas na esfera criminal, não poderiam ser novamente discutidas no processo cível. O magistrado também afastou a tese de que a conduta do servidor teria ocorrido de maneira totalmente desvinculada de suas funções ou da estrutura estatal.

Na avaliação do juiz, o servidor utilizou sua condição de integrante do quadro municipal e o livre acesso às dependências internas da repartição para abordar a estagiária, que prestava serviços no mesmo local. A sentença também apontou que o poder público tem o dever de zelar pela integridade física, psíquica e moral das pessoas que estão sob sua guarda ou trabalham em cooperação dentro de seus prédios.

O magistrado considerou configurado, dessa forma, o vínculo entre a atividade estatal e o dano sofrido pela jovem. A decisão reconheceu ainda que a violação à dignidade, à liberdade sexual, à integridade física e à honra da vítima caracteriza dano moral, sem necessidade de demonstração de prejuízo patrimonial.

A estagiária havia solicitado indenização de R$ 50 mil. Ao definir o valor em R$ 20 mil, o juiz levou em consideração a gravidade dos fatos, a conduta do agente público, o abalo suportado pela vítima e a finalidade da responsabilização, além de precedentes envolvendo situações semelhantes.

Já o pedido para obrigar a prefeitura a instaurar uma sindicância foi extinto sem julgamento do mérito. Isso ocorreu porque, durante o andamento da ação, ficou comprovado que a administração municipal já havia instaurado procedimentos para investigar os acontecimentos, fazendo com que, segundo a sentença, deixasse de existir a necessidade de uma ordem judicial para essa finalidade.

Ao final, o Município de Araras foi condenado a pagar R$ 20 mil à estagiária por danos morais. O valor deverá ser atualizado nos termos estabelecidos na decisão, com juros contados a partir do episódio ocorrido em 30 de maio de 2022. A prefeitura também foi condenada ao pagamento das despesas processuais previstas na sentença e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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