
Um investigador da Polícia Civil que participou da prisão em flagrante de um suspeito acabou, meses depois, inscrito como devedor na mesma dívida atribuída ao réu. Por um erro administrativo grave, o CPF do agente foi lançado na Dívida Ativa do Estado de São Paulo no lugar do CPF do condenado.
O caso teve origem em julho de 2023, em Piracicaba (SP), onde o policial atuou no cumprimento de mandado de busca e apreensão e na prisão de um investigado. O processo criminal seguiu regularmente e terminou com a condenação do réu, que ficou responsável pelo pagamento de multa e custas processuais.
Com a falta de pagamento, o débito foi encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual (CADIN). No entanto, no momento do registro, houve a troca indevida dos dados: em vez do CPF do condenado, foi inserido o do policial que havia participado da ocorrência, embora ele jamais tenha figurado como parte no processo penal e tenha atuado apenas no estrito cumprimento do dever legal.
A falha fez com que o investigador fosse formalmente registrado como devedor. Como consequência, seis processos administrativos de pagamento de diárias funcionais (verbas indenizatórias de natureza alimentar) foram bloqueados. Ele também passou a constar como “credor inativo” no sistema estadual, o que comprometeu o recebimento de valores a que tinha direito e o levou a utilizar recursos próprios para cobrir despesas que seriam posteriormente ressarcidas.
Sem conseguir resolver a situação pela via administrativa, o policial recorreu à Justiça. Apenas em decisão liminar foi determinada a suspensão da inscrição indevida, medida que acabou sendo cumprida pelo Estado.
Na contestação, a Fazenda Pública reconheceu o erro e concordou com a exclusão definitiva do CPF do autor dos registros da dívida, admitindo que a obrigação era exclusiva do réu condenado. A divergência ficou restrita ao valor da indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), apontou que não havia qualquer vínculo jurídico entre o policial e o débito inscrito. Para a magistrada, o lançamento indevido decorreu de falha administrativa e configurou responsabilidade objetiva do Estado.
Tratamento de dados pessoais
A decisão também destacou a violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diante da ausência de precisão, qualidade e correção no tratamento dos dados pessoais. Para a juíza, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é suficiente para caracterizar dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.
No caso, foram consideradas as consequências concretas do erro, como o bloqueio de verbas de natureza alimentar, o impacto na vida funcional do servidor, o abalo à sua imagem profissional e a exposição indevida de seus dados pessoais.
A sentença, disponibilizada nesta terça-feira (31), confirmou a inexistência da dívida em relação ao policial, determinou a exclusão definitiva de seu CPF dos cadastros vinculados ao débito e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Também foi fixado prazo de 10 dias para o desbloqueio das diárias retidas, sob pena de multa diária.
Foto: Governo de SP


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