Estado usa CPF de policial no lugar de réu e é condenado por violação à LGPD

Um investigador da Polícia Civil que participou da prisão em flagrante de um suspeito acabou, meses depois, inscrito como devedor na mesma dívida atribuída ao réu. Por um erro administrativo grave, o CPF do agente foi lançado na Dívida Ativa do Estado de São Paulo no lugar do CPF do condenado.

O caso teve origem em julho de 2023, em Piracicaba (SP), onde o policial atuou no cumprimento de mandado de busca e apreensão e na prisão de um investigado. O processo criminal seguiu regularmente e terminou com a condenação do réu, que ficou responsável pelo pagamento de multa e custas processuais.

Com a falta de pagamento, o débito foi encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Estadual (CADIN). No entanto, no momento do registro, houve a troca indevida dos dados: em vez do CPF do condenado, foi inserido o do policial que havia participado da ocorrência, embora ele jamais tenha figurado como parte no processo penal e tenha atuado apenas no estrito cumprimento do dever legal.

A falha fez com que o investigador fosse formalmente registrado como devedor. Como consequência, seis processos administrativos de pagamento de diárias funcionais (verbas indenizatórias de natureza alimentar) foram bloqueados. Ele também passou a constar como “credor inativo” no sistema estadual, o que comprometeu o recebimento de valores a que tinha direito e o levou a utilizar recursos próprios para cobrir despesas que seriam posteriormente ressarcidas.

Sem conseguir resolver a situação pela via administrativa, o policial recorreu à Justiça. Apenas em decisão liminar foi determinada a suspensão da inscrição indevida, medida que acabou sendo cumprida pelo Estado.

Na contestação, a Fazenda Pública reconheceu o erro e concordou com a exclusão definitiva do CPF do autor dos registros da dívida, admitindo que a obrigação era exclusiva do réu condenado. A divergência ficou restrita ao valor da indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), apontou que não havia qualquer vínculo jurídico entre o policial e o débito inscrito. Para a magistrada, o lançamento indevido decorreu de falha administrativa e configurou responsabilidade objetiva do Estado.

Tratamento de dados pessoais
A decisão também destacou a violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), diante da ausência de precisão, qualidade e correção no tratamento dos dados pessoais. Para a juíza, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é suficiente para caracterizar dano moral presumido, independentemente de prova específica do prejuízo.

No caso, foram consideradas as consequências concretas do erro, como o bloqueio de verbas de natureza alimentar, o impacto na vida funcional do servidor, o abalo à sua imagem profissional e a exposição indevida de seus dados pessoais.

A sentença, disponibilizada nesta terça-feira (31), confirmou a inexistência da dívida em relação ao policial, determinou a exclusão definitiva de seu CPF dos cadastros vinculados ao débito e condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. Também foi fixado prazo de 10 dias para o desbloqueio das diárias retidas, sob pena de multa diária.

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Foto: Governo de SP

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