O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a cobrança de R$ 18,6 mil em ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) após concluir que o Estado perdeu o prazo legal para constituir o crédito tributário. O acórdão é da 1ª Câmara de Direito Público, do último dia 13, e manteve integralmente sentença de primeira instância que já havia cancelado os autos de infração.
O caso envolve a doação de quotas sociais, regularmente declarada ao Fisco estadual. À época, os contribuintes efetuaram o pagamento do imposto apurado, mas anos depois o Estado lavrou autos de infração para cobrar uma suposta diferença de ITCMD, acrescida de multa e juros, totalizando R$ 18.666,67.
Prazo de cinco anos
Ao analisar o recurso do Estado, o TJSP aplicou as regras do Código Tributário Nacional, que estabelecem prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública constitua o crédito tributário. No caso, o Tribunal entendeu que esse prazo começou a contar na data em que o imposto foi pago, em janeiro de 2017.
Como os autos de infração só foram lavrados em março de 2022, mais de cinco anos depois, o colegiado concluiu que houve decadência, ou seja, a perda do direito de o Estado efetuar a cobrança.
Ciência do Fisco
O acórdão afastou o argumento de que o prazo só começaria a contar a partir de uma análise posterior da declaração. Para os desembargadores, o pagamento do imposto e a entrega das informações pelo contribuinte já são suficientes para dar ciência ao Fisco sobre a operação, iniciando o prazo decadencial.
Com isso, o Tribunal considerou inválida a tentativa de lançamento complementar realizada fora do período legal.
Multa e juros também anulados
A cobrança anulada incluía não apenas o valor principal do ITCMD, mas também multa punitiva prevista na legislação estadual, além de juros de mora. Com o reconhecimento da decadência, todo o crédito tributário – imposto, multa e acréscimos – foi considerado inexigível.
As cobranças haviam sido formalizadas por meio de certidões de dívida ativa, que também foram canceladas por decisão judicial.
Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP negou provimento ao recurso do Estado e manteve a anulação dos autos de infração. Com isso, ficou confirmado que o ITCMD de R$ 18,6 mil não pode mais ser cobrado, em razão da perda do prazo legal para lançamento do tributo.
Foto: Freepik


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