Estado é obrigado a disponibilizar professor especializado a aluno deficiente de Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo forneça, para um aluno de Limeira portador de retardo mental leve, professor especializado para acompanhá-lo durante as aulas regulares. O profissional poderá assistir também outros estudantes que se encontrem na mesma escola e em condições semelhantes às do adolescente.

O caso de Limeira foi julgado no final do mês passado em segunda instância. O adolescente foi à Justiça alegando que, devido a sua deficiência, necessita ser acompanhado por professor auxiliar especializado em educação inclusiva ou educação especial, durante as aulas.

Segundo a defesa do adolescente, conforme interpretação do Estado, para cumprimento dessa obrigação, a matrícula em sala de recursos, em contraturno escolar, deve especificar que o acompanhamento especial deve ocorrer em todas as aulas do ensino regular.

Na Justiça de Limeira, a ação foi julgada parcialmente procedente e a decisão determinou que a Fazenda do Estado fornecesse acompanhamento por profissional de atendimento educacional especializado, para atuar em sincronia com o professor titular da classe. Como se trata de ação envolvendo a Fazenda, o caso precisou de reexame por parte do TJ.

Ao analisar o diagnóstico do estudante, os desembargadores entenderam que trata-se de “hipótese de moléstia que justifica a contratação, pelo Poder Público, de profissional especializado na tarefa de suplementar a demanda pessoal do adolescente”.

Conforme o entendimento, a mera inclusão do jovem em sala de recurso, no contraturno escolar, não é suficiente para seu adequado atendimento pedagógico, já que, também no ensino regular, o adolescente necessita de profissional capacitado para auxiliá-lo em sua aprendizagem.

O TJ citou que a Constituição dispõe que o ensino deverá ser ministrado em igualdade de condições, a fim de se assegurar a todos o acesso e a permanência na escola. Também diz que o Estado deverá garantir o acesso à educação.

“Trata-se de norma expressa, de eficácia plena, sendo inafastável o direito subjetivo ao pronto e efetivo atendimento educacional de crianças e adolescentes. Com relação às crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais, a Constituição Federal foi ainda mais taxativa, impondo ao Estado o ônus de prestar atendimento educacional especializado, com preferência à sua concretização na rede regular de ensino”, diz o voto do relator Issa Ahmed.

Foto: Pixabay

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