A Justiça de Limeira (SP) determinou a anulação de 39 pontos na CNH de um motociclista que teve sua moto clonada e recebeu multas indevidas. O Estado e Município terão de indenizar o autor, conforme sentença do juiz Bertholdo Hettwer Lawall, da Vara da Fazenda Pública, do dia 18 de fevereiro.
O motociclista, que utiliza seu veículo para se deslocar ao trabalho no bairro do Tatuapé, na Grande São Paulo, recebeu autuações referentes a infrações cometidas em Limeira. Com isso, acumulou 39 pontos na CNH e quase teve o documento cassado. Ele acionou a Justiça alegando que sua moto nunca esteve na cidade onde ocorreram as infrações e que o caso se enquadrava como veículo clonado.
A decisão judicial reconheceu que a motocicleta realmente foi clonada, com base em provas apresentadas pelo autor, incluindo imagens de câmeras de videomonitoramento e radares. Além disso, a clonada também chegou a ser apreendida.
A ação foi contra a Prefeitura de Limeira (autora da multa) e contra o Detran, onde o autor tentou provar que não era o infrator e não recebeu atenção. Ele pediu a anulação das multas aplicadas, a retirada dos 39 pontos da CNH, a compensação em dobro no valor de R$ 1.923,61 e indenização por danos morais.
Tanto o Município quanto o Estado contestaram a ação e sugeriram a improcedência. Ao analisar o caso, Lawall reconheceu a falha do Detran em investigar a moto clonada, mesmo após o motociclista ter solicitado a abertura de um processo administrativo. Segundo a sentença, o órgão ignorou os pedidos do condutor e ainda notificou que o veículo poderia ser levado a leilão público. Essa situação configurou o dano moral.
Quanto às penalidades, o magistrado reconheceu que as provas apresentadas pelo motociclista demonstraram que as multas foram para a motocicleta clonada. “Restou demonstrado que o veículo do autor teve sua placa clonada, de modo que o motorista do automóvel ‘dublê’ cometeu infrações de trânsito, indevidamente atribuídas ao requerente”, mencionou.
No entanto, como não foi reconhecida má-fé na cobrança das multas, Lawall determinou que os valores serão devolvidos de forma simples, não em dobro.
Município e Estado foram condenados a:
– Decretar a nulidade dos autos de infrações noticiados, de todas as infrações autuadas pelas corrés em relação à motocicleta, devendo ser excluídos do prontuário e do veículo do autor todos os informes sobre tais autuações e respectivas multas;
– O Detran deverá restituir o valor de R$ 1.923,61 a título de danos materiais, de forma simples;
– Ambos, de forma solidária, indenizarão o motociclista em R$ 3 mil por danos materiais.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação/TJSP
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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