O estado do Ceará foi condenado, juntamente com a empresa organizadora do concurso, a readmitir uma candidata parda que foi excluída do processo para oficial investigador de Polícia Civil. A candidata se inscreveu pelo sistema de cotas, mas a banca avaliadora indeferiu sua autodeclaração no procedimento de heteroidentificação. Porém, limitou-se a afirmar, de forma genérica, que os traços fenotípicos da candidata não eram compatíveis com pessoas negras (preta/parda), sem indicar quais critérios objetivos foram utilizados. Em sentença no final de julho, a Justiça declarou a nulidade do ato do poder público.
Juntou provas
Nos autos da ação que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, a candidata anexou laudo dermatológico que atestou a cor da pele como parda.
O documento detalhou as características da autora, como cabelos naturalmente cacheados, nariz com baixa projeção, columela nasal larga, narinas alargadas, base nasal maior do que a distância entre os olhos e lábios escuros. A conclusão foi que essas características são de pessoas negras.
Além disso, documentos de identificação constam informações de cor/raça como parda e as fotos dos pais dela também comprovaram herança genética.
Julgamento
Para a juíza Cynthia Pereira Petri Feitosa, a avaliação genérica da banca organizadora não é válida:
“Em havendo prova documental inequívoca e ato administrativo imotivado, a conclusão é una: a decisão administrativa não resiste ao controle de legalidade. A ausência de motivação específica e a desconsideração de elementos probatórios que corroboram a autodeclaração tornam ilegal o ato administrativo que excluiu a autora do certame na condição de cotista, violando os princípios da legalidade, motivação, ampla defesa e isonomia”.
A magistrada declarou a nulidade do ato administrativo que indeferiu a autodeclaração da autora e determinou a manutenção da candidata no concurso público, inclusive no sistema de cotas, com base em sua classificação, bem como a inclusão definitiva na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas aos cotistas (negros/pardos), respeitada a ordem de classificação obtida, com base na pontuação final no certame. Cabe recurso.
Foto: Pixabay

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