A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi condenada no dia 10 deste mês a indenizar um motociclista. O condutor da moto foi atingido por uma viatura da Polícia Militar que estava em alta velocidade e avançou cruzamento sem respeitar a preferencial. O veículo oficial estava com a sirene e sinais luminosos desligados. A sentença é da 1ª Vara do Foro de Américo Brasiliense (SP) e a Justiça reconheceu incidência de danos morais e materiais.
Versão das partes
A colisão ocorreu em 25 de março de 2024, em Rincão/SP. O motociclista apontou ausência de cautela do policial militar que conduzia a viatura.
Após a batida, ele sofreu lesões graves que exigiram internação e cirurgias, além de danos totais em seu veículo.
O Estado se defendeu e alegou ausência de responsabilidade civil estatal por inexistência de nexo causal. Imputou acidente à culpa exclusiva do motociclista, que teria inobservado alertas sonoros e a aproximação da viatura. “O agente público atuava em estrito cumprimento do dever legal e possuía prioridade de passagem nos termos do art. 29 do CTB”.
Ação penal condenou policial que conduzia viatura
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Romano Soares analisou a conclusão do julgamento da colisão na esfera penal militar, que resultou na condenação do policial militar.
Na ação criminal, a Justiça concluiu que o agente agiu com imprudência ao conduzir a ao avançar sinalização de parada obrigatória e invadiu a via preferencial pela contramão de direção, vindo a colidir com a motocicleta da vítima. “A decisão fundamentou-se na inobservância do dever objetivo de cuidado e das regras técnicas de direção defensiva”.
Em outro ponto da ação penal, consta que a viatura não fazia uso de sirene ao tempo da colisão.
O Estado foi condenado e as indenizações foram fixadas em R$ 17.379,33 (danos materiais) e R$ 40 mil (danos morais). Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay


Deixe uma resposta