
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou, no último dia 10, os recursos de apelação dos réus envolvidos em um esquema de habilitação indevida de empresas de Limeira (SP) para operações de exportações. Dois acusados conseguiram redução de pena e um auditor fiscal da Receita Federal de Limeira se livrou por conta da prescrição.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) apontou que o auditor inseriu e facilitou a inserção de dados falsos em sistemas informatizados.
O objetivo era obter indevida habilitação de empresas para operar no comércio exterior ou para operar com previsão de estimativa superior à real capacidade econômica. Outros três concorreram para o crime, formulando o requerimento de habilitação.
Para controlar as empresas que atuam com comércio exterior, a Receita tem o sistema chamado Radar (Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros). A habilitação neste sistema é um pressuposto para qualquer ato de venda internacional.
As operações “Conexão” e “Vulcano” investigaram servidores da Receita, em sua maioria lotados em Corumbá (MS) e Cáceres (MT), suspeitos de promover corrupção e facilitação de descaminho.
Irregularidades em exportações
A fraude era assim: valendo-se dos servidores criminosos, empresários e despachantes aduaneiros realizavam exportações fictícias para utilizar os ganhos decorrentes de incentivos fiscais à exportação e à internação de mercadorias em valores/quantidades fraudadas/subfaturadas, identificando-se 65 pessoas jurídicas suspeitas.
Nessa apuração, chegou-se a um chefe de seção em Limeira – um auditor já falecido – e, posteriormente, ao subordinado imediato, réu neste caso. A Corregedoria da Receita constatou irregularidades promovidas na Delegacia Regional de Limeira. O filho do auditor de Limeira também virou réu – ele era sócio de uma empresa beneficiada. Um segundo funcionário da Receita também tinha parente como responsável pelas empresas.
Os fatos ocorreram entre 2006 e 2007. Este segundo funcionário conseguiu o desmembramento do processo, que prosseguiu contra os demais.
Pai e filho alegaram nulidade da investigação por ausência de perícia, já que se trata de crime cibernético. Apontaram inexistência de provas para a condenação. O terceiro réu, que é empresário, também pediu absolvição.
Em primeira instância, o auditor foi condenado a 5 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão. O filho levou pena de 4 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão. A punição ao empresário foi de 3 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão. Todos em regime inicial semiaberto. Então, contra a sentença, os réus recorreram ao TRF3.
No julgamento da última semana, o tribunal reconheceu a prescrição e, portanto, julgou extinta a punibilidade do auditor da Receita. Já o filho conseguiu a redução para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. Por outro lado, o empresário também obteve pena menor: ficou em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de liberdade.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Deixe uma resposta