O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso de uma mulher que pediu tutela de urgência para proibir o Banco de Brasil de fazer atos expropriatórios. A celeuma se dá porque o marido assinou, sem o seu aval, carta de fiança sobre operações de exportação de uma empresa de Limeira (SP). A garantia tem limite de até 1 milhão de dólares.
A decisão que manteve o entendimento de primeira instância, desta quarta-feira (27/11), é da 20ª Câmara de Direito Privado do tribunal.
A mulher é casada no regime de comunhão parcial de bens. Em outubro, soube que o marido afiançou operações da empresa. Pelo documento, ele se responsabiliza solidariamente pelas obrigações relativas a operações de exportação.
O esposo relatou angústia e ansiedade. À Justiça, a mulher defende que a garantia se prestou sem o seu consentimento. Segundo ela, o marido não sabia que, em função do regime de casamento, não podia firmar fiança ou aval sem a anuência da mulher.
Anulação da fiança
Em seguida, ela pede a anulação da carta de fiança que, se persistir, poderá comprometer o patrimônio da família. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, indeferiu o pedido para impedir o banco de praticar qualquer ato de expropriação decorrente da fiança.
Inconformada, ela recorreu ao TJSP. Sustentou que precisa da tutela, sob pena da penhora e alienação de bens que pertencem à família, obtidos por meio de trabalho e aposentadoria do casal. Então, invocou que fiança sem o consentimento do cônjuge é vedada pelo Código Civil e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O desembargador Luis Carlos de Barros foi o relator do agravo de instrumento. Dessa forma, ele também não viu os requisitos necessários para a tutela de urgência. “A recorrente não demonstrou a existência de ação de execução ajuizada pelo requerido [Banco do Brasil] e que poderia ensejar concretamente a realização de atos de constrição patrimonial”, escreveu.
Portanto, o entendimento do tribunal é de que é preciso verificar qual é o posicionamento do banco a respeito da carta de fiança. Agora, o processo seguirá em primeira instância com a citação da instituição financeira.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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