Espólio cobra ex-noiva por próteses mamárias pagas com cartão do falecido

A 1ª Vara Cível de Águas Claras (DF) julgou no dia 28 de agosto um caso pouco comum: o espólio cobrou da ex-noiva do falecido o valor utilizado para próteses mamárias. Conforme a família, a mulher usou o cartão do ex-companheiro para o procedimento e, por isso, pediu o ressarcimento integral do valor. A ré, por sua vez, afirmou que, quando vivo, o rapaz custeou a cirurgia e as próteses para presenteá-la.

Versão do espólio

Na ação, os representantes do espólio alegaram que a ré se beneficiou do custeio da cirurgia de prótese mamária realizada com o cartão de crédito do falecido.

Segundo a acusação, a mulher teria assumido o compromisso de arcar com os custos do procedimento, mas acabou utilizando o cartão do parceiro, gerando prejuízo financeiro ao espólio. Com isso, os autores pediram o ressarcimento integral dos valores.

Próteses mamárias foram presentes, diz ré

Em sua contestação, a defesa da ré sustentou que ela mantinha um relacionamento afetivo com o falecido, que evoluiu para um noivado pouco antes de seu falecimento.

A mulher alegou que a cirurgia e o material custeado para colocar as próteses mamárias foram oferecidos expressamente como presente e ato voluntário do parceiro, inexistindo qualquer contrato, empréstimo ou obrigação de devolução do dinheiro.

Julgamento

A juíza Márcia Alves Martins Lobo analisou a demanda e sua decisão não foi favorável aos autores. Mencionou que cabia ao espólio comprovar o fato constitutivo do seu direito, o que não ocorreu.

A magistrada mencionou, por exemplo, que não foram apresentados documentos, mensagens ou contratos que comprovassem que a ré assumiu a obrigação de reembolsar o valor das próteses mamárias.

Além disso, o pagamento ocorreu no contexto do relacionamento amoroso mantido entre ambos, configurando mero ato de liberalidade.

Outro ponto destacado pela juíza é que despesas efetuadas durante um relacionamento afetivo não geram dever de restituição, a menos que fique demonstrada a natureza inequívoca de empréstimo.

A ação foi julgada improcedente, o espólio autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Magnific

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