A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou um motel a pagar indenizações por danos morais a um casal por um fato incomum: o espelho do teto se desprendeu e desabou sobre eles na cama. Ambos ficaram feridos e processaram o estabelecimento.
O caso aconteceu em janeiro de 2023 e a sentença, do juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível, saiu na quarta-feira (15/1).
Os autores da ação tiveram um curto relacionamento amoroso. Naquela noite, ocupavam uma suíte no motel limeirense e, enquanto estavam deitados em intimidades, o espelho do teto desabou. Ele teve ferimentos nos pés e ela, nas pernas.
Quando perceberam a queda do objeto, só tiveram tempo de se encolherem e se defenderem com as pernas. Dessa forma, evitam que o espelho atingisse partes mais vulneráveis dos corpos.
A mulher precisou passar por atendimento médico em hospital da cidade. Tomou antibióticos e ficou com dificuldades para andar por uma semana. Segundo a ação, após perceberem o risco de morte que viveram, entraram em crise de estresse e choro descontrolado.
Assim, ambos apontaram à Justiça que é dever do motel garantir a segurança dos clientes. “Podemos imaginar a energia potencial que existe em um espelho de cerca de 10 kg, fixo no teto a cerca de 2,5 metros de altura, que ao se soltar ganha energia cinética e velocidade, ao menor choque se estilhaçará ou irá lascar-se em lâminas com bordos irregulares e altamente cortante”, argumentaram.
Motel se defende, mas não convence
O motel se defendeu e disse que a ocorrência não gerou adversidades e embaraços. Logo após, deu toda assistência e atenção ao casal.
No entanto, o juiz entendeu que a narrativa do casal está em consonância com provas documentais. “Deflui-se pelas peculiaridades da situação vivenciada pelos autores, que os defeitos dos serviços prestados geraram muito mais do que meros aborrecimentos, caracterizando lesão à esfera extrapatrimonial deles”, diz a sentença.
Dessa forma, o juiz estipulou pagamento de R$ 4 mil ao homem e R$ 7,5 mil à mulher, em razão dos traumas que experimentaram. O motel pode recorrer contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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