Esgoto volta pela rede e desvaloriza casa em quase R$ 85 mil

Um refluxo de esgoto que voltou pela rede pública e atingiu uma residência em Limeira acabou provocando danos estruturais no imóvel e uma disputa judicial contra a concessionária responsável pelo serviço de saneamento, a BRK Ambiental. O caso, analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta quarta-feira (4), levou à interdição da casa e a uma perda de valor estimada em quase R$ 85 mil.

O episódio ocorreu em junho de 2020 em uma residência no Jardim Ouro Verde. Segundo o processo, uma obstrução na rede coletora de esgoto teria provocado o refluxo para dentro do imóvel, gerando infiltrações, fissuras e recalque do solo – quando o terreno cede ou se compacta, comprometendo a estrutura da construção.

A situação levou os responsáveis pelo imóvel a procurar a Justiça com um pedido de indenização contra a concessionária.

O que apontou a perícia
Uma perícia técnica foi realizada durante o processo para verificar a origem dos danos e avaliar o impacto no imóvel. O perito concluiu que houve, de fato, uma obstrução na rede pública de esgoto da concessionária, o que provocou o refluxo para a residência.

Segundo o laudo, o problema foi o fator predominante para o surgimento de fissuras, rachaduras e pontos de adensamento do solo no interior e na área externa da casa, afetando pisos, muros e revestimentos.

O imóvel, uma residência unifamiliar de padrão econômico com cerca de 141,8 metros quadrados de área construída, foi avaliado em R$ 220 mil em condições normais. Após os danos identificados, a perícia estimou uma depreciação de R$ 85 mil no valor de mercado.
O perito também apontou que, apesar dos danos estruturais, a construção poderia ser recuperada com obras de reparo, sem necessidade de demolição completa.

A decisão em primeira instância
Com base nas conclusões do laudo técnico, a sentença de primeira instância reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo dano causado ao imóvel. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 85 mil, correspondente à depreciação do imóvel, além de lucros cessantes relacionados à impossibilidade de locação da casa após a interdição.

Nos autos consta um contrato de aluguel firmado pouco antes do incidente, com início em 10 de maio de 2020 e valor mensal de R$ 700. O juiz determinou o pagamento dos aluguéis que deixaram de ser recebidos até o término do contrato, em 10 de maio de 2021.

Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 30 mil, considerando o abalo decorrente da necessidade de desocupação do imóvel após o episódio.

Os recursos ao Tribunal
Tanto a BRK Ambiental quanto os autores da ação recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A concessionária sustentou que não havia prova de que os danos estruturais tivessem sido provocados pelo refluxo de esgoto. A empresa argumentou ainda que fatores como características da construção, ausência de determinados dispositivos no sistema de esgoto do imóvel e condições do solo poderiam ter contribuído para os problemas.

No recurso, a empresa também questionou a legitimidade da ação ter sido proposta pelo espólio da proprietária do imóvel, falecida em 2014, argumentando que eventual pedido de indenização deveria ter sido formulado diretamente pelos herdeiros.

A concessionária contestou ainda os valores da indenização e a condenação por danos morais.

Já os autores do processo apresentaram recurso adesivo pedindo aumento da indenização por danos materiais.

O que disse o relator
Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior, da 6ª Câmara de Direito Público, destacou que a prova pericial foi produzida por profissional de confiança do juízo e não foi tecnicamente impugnada pela concessionária durante o processo.

Para o magistrado, o laudo demonstrou o nexo de causalidade entre a obstrução da rede coletora e os danos estruturais observados no imóvel.

Sobre o questionamento da legitimidade do espólio, o relator observou que o tema não havia sido levantado pela concessionária no momento processual adequado, o que levou à preclusão da discussão.

Em relação às indenizações fixadas na sentença, ele entendeu que os valores eram compatíveis com as conclusões da perícia e com as circunstâncias do caso.

Julgamento no TJSP
Em sessão virtual, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos apresentados pelas duas partes, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

Com a decisão, permanecem válidas as condenações impostas à concessionária: pagamento de R$ 85 mil por danos materiais, indenização por danos morais de R$ 30 mil e lucros cessantes referentes ao período em que o imóvel deixou de gerar renda de aluguel.

Ainda cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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