Um advogado de Limeira (SP) será indenizado por um escritório de advocacia que insistiu na cobrança de honorários. A Justiça, em sentença condenatória do dia 4 deste mês, concluiu que a cobrança foi vexatória e excessiva.
O escritório de advocacia representou a parte vencedora numa ação contra a ex-cliente do advogado limeirense. Então, há meses, o autor recebe ligações com cobranças referentes aos honorários que são devidos pela ex-cliente.
Apesar de avisar o escritório que o número de telefone não pertence à mulher, as cobranças dos honorários por meio de ligações e mensagens continuaram e essa situação provocou transtornos para a vida profissional e pessoal do advogado de Limeira.
Na ação que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ele apresentou reprodução de uma das mensagens das cobranças dos honorários e relatório das mensagens recebidas. Pediu indenização por danos morais.
O escritório contestou e defendeu a legitimidade das cobranças. Afirmou que o advogado tinha poderes para representar a devedora.
Ao analisar a demanda, o juiz Marcelo Vieira não acolheu a tese do escritório de advocacia e mencionou que ele deveria utilizar os meios legais para cobrar os honorários: “não fazer cobranças vexatórias e insistentes ao requerente, ex-advogado da devedora”.
O magistrado ressaltou ainda que trata-se de honorários de sucumbência, ou seja, há outros instrumentos jurídicos para execução forçada. “Mas ainda assim insistiu nas ligações e mensagens ao requerente. Ainda que o débito fosse de responsabilidade do autor, tamanha insistência se mostra bastante inconveniente, quiçá sendo a dívida de terceiro que por meses suportou a vexatória situação. Patentes são os constrangimentos sofridos pelo autor, em virtude de ilícito perpetrado pelo réu, o que conduz ao dever de indenização por danos morais”, concluiu.
Vieira condenou o escritório a indenizar o advogado em R$ 5 mil por danos morais e a cessar as cobranças dos honorários direcionadas ao autor, sob pena de multa de R$ 100 por dia de ligação ou mensagem após o trânsito em julgado, com limite de R$ 6 mil. A sentença pode ser contestada.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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