É sabido que só é dono quem registra o imóvel. Não basta ter a escritura, principalmente se ela tiver erros, como foi o caso de um morador de Monte Mor (SP). Com orientação jurídica, ele foi à Justiça e moveu Ação de Adjudicação Compulsória contra o espólio do antigo dono e a loteadora.

Adjudicação compulsória é uma ação judicial que permite transferir a propriedade de um imóvel para o comprador, desde que apresentados os documentos necessários à Justiça.

O autor narrou que adquiriu imóvel em Capivari, em 09/03/1990, mediante quitação. No entanto, erros na escritura lhe impediram de realizar o registro. Além disso, em outro processo, foi assentada a necessidade de retificação da escritura pública porque o documento dele teria sido subscrito por representante da vendedora já falecida.

Dessa forma, por não conseguir lavrar nova escritura, foi à Justiça para que seja por sentença declarada a aquisição hábil a registro.

As partes foram citadas e não se opuseram ao pedido. O caso foi julgado pelo juiz Luis Carlos Martins, da 2ª Vara de Monte Mor.

O magistrado viu que os documentos juntados demonstram que os direitos sobre o imóvel foram adquiridos pela parte autora através de escritura de compra e venda e escritura de retificação e ratificação, com respectiva guia de ITBI recolhida e quitação. “Os demais documentos juntados reforçam os argumentos do autor, notadamente porque ninguém alegou possível invalidade ou nulidade do documento, de modo que não existe óbice algum para a concessão do pedido formulado na petição inicial”.

Conforme a sentença, o único argumento capaz de impedir, em tese, o sucesso da pretensão seria a falta de quitação do preço do compromisso de cessão e tal alegação não foi feita. Ao contrário. Os requeridos, em uníssono, não se opuseram à adjudicação e aquisição do domínio pelo autor.

Desta forma, foi julgada procedente a ação para o fim de determinar o registro do imóvel em favor do autor, consolidando-se sua propriedade sobre o imóvel objeto da matrícula descrita e expedido o respectivo mandado ao Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor.

Foto: Freepik

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