O equívoco na aplicação de uma multa de trânsito trouxe consequências para um motorista: ele chegou a ter seu veículo apreendido. Por conta disso, a Justiça em Limeira (SP) condenou o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Guarulhos a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais, além de pagar outro valor por danos materiais. A sentença é do dia 13 deste mês.

O motorista alega fez o pagamento do licenciamento referente ao ano de 2023 em junho de 2024. No mês seguinte, ele se envolveu num acidente e, para sua surpresa, o automóvel foi apreendido por falta de pagamento do licenciamento, justamente o que ele tinha quitado no mês anterior.

Ao investigar, descobriu a impossibilidade de atualização do licenciamento por causa de multa aplicada pela Prefeitura de Guarulhos. Porém, a infração era para veículo diferente do dele. Além disso, nunca esteve naquele município.

Para regularizar a situação, foi obrigado a pagar a multa no valor de R$ 136,85 para liberação do veículo. Também teve despesas com despachante (R$ 400), diárias de apreensão (R$ 894,70), guincho (R$ 388,96) e taxa de liberação (R$ 19,17). Descreveu também que, ao retirar o veículo do pátio, constatou o furto da bateria, estimando seu valor em R$ 450,00, além de guincho para retirada do pátio (R$ 200).

Ao processar o Estado (Detran) e a Prefeitura de Guarulhos, pediu indenização por danos materiais e morais.

ASSUMIU ERRO

A Prefeitura de Guarulhos reconheceu o erro na aplicação da multa, informando que houve equívoco na identificação do veículo autuado, tratando-se de placa clonada. Mas afirmou ter realizado a baixa administrativa do auto de infração.

Citou que não teve participação nos danos materiais suportados pelo autor e que não há dano moral indenizável.

AGIU DE FORMA VINCULADA

O Estado, por sua vez, contestou a ação alegando que agiu de forma vinculada conforme a legislação, uma vez que o licenciamento do veículo somente pode ser expedido após quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo multas de trânsito. Defendeu a inexistência de danos morais e materiais imputáveis à autarquia.

JULGAMENTO

Ao julgar o caso no dia 13 deste mês, a juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, concluiu que, ao aplicar multa de trânsito de forma errônea em veículo com placa e características diversas daquelas constantes no auto de infração, a Prefeitura de Guarulhos praticou ato administrativo viciado por erro.

A magistrada determinou o cancelamento da multa e da outra aplicada pelo Estado, após o sinistro de trânsito, por falta de licenciamento. “O erro da Prefeitura foi a causa eficiente de todo o transtorno sofrido pelo autor, pois impediu a atualização do licenciamento de seu veículo, ocasionando a apreensão no momento do acidente”.

Quanto a alegação do Estado, em ter agido de forma vinculada, a juíza entendeu que o Detran é responsável pelos veículos depositados em seus pátios, respondendo pela integridade dos bens sob sua guarda. “O furto da bateria do veículo enquanto depositado no pátio configura falha na prestação do serviço público, gerando responsabilidade objetiva do Estado”.

Estado e Prefeitura foram condenados a indenizar, de forma solidária, o motorista pelos danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso.

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Foto: Divulgação

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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