Entrega de uniforme prova início de vínculo antes do anotado na carteira de trabalho

A dúvida sobre a data de início do vínculo empregatício entre trabalhador e empresa foi esclarecida pela seguinte situação: a entrega do uniforme. O ex-funcionário alegava que a relação com a empregadora iniciou pouco mais de um mês antes do que constava na carteira de trabalho. A empresa, por sua vez, alegou que o período anterior ao registro era referente ao processo seletivo. Em sentença no dia 27 de fevereiro, a Justiça do Trabalho em São Paulo reconheceu que a entrega do uniforme em data anterior ao registro favorecia a tese autoral.

Termo de entrega de uniforme

Nos autos, o trabalhador mencionou ter iniciado suas atividades em 1º de dezembro de 2024, mas o registro apenas ocorreu em 8 de janeiro do ano seguinte. Ele pediu o reconhecimento do período anterior e a anotação em carteira.

A empresa, por sua vez, afirmou que em dezembro o então funcionário estava em processo seletivo, mas que o vínculo formal ocorreu na data constante na CTPS.

Ao contestar a versão da empregadora, o trabalhador apontou o “Termo de Recebimento de Uniforme”, juntado como prova pela própria ré, datado em 26 de dezembro, ou seja, antes do registro.

Julgamento

A juíza Juliana Petenate Salles, das 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, aplicou a primazia da realidade, basilar no Direito do Trabalho que sobrepõe a verdade dos fatos à formalidade documenta. Ela justificou:

“Do exame do referido documento, observa-se a data de 26/12/2024 para o fornecimento de itens como camisas, calça, bota e crachá ao reclamante. O fornecimento de uniforme e equipamentos de trabalho, antes da data de registro formal na CTPS, constitui indício veemente de que o trabalhador já se encontrava integrado à dinâmica empresarial e prestando serviços efetivamente, descaracterizando a mera participação em processo seletivo. Tal fato, por si só, infirma a tese defensiva”.

Ao reconhecer o vínculo apontado pelo autor, a juíza determinou a retificação da CTPS. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Luis Molinero/Freepik

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