Uma mulher pediu, por meio do aplicativo iFood, purê de batatas. No entanto, ao receber o produto, teve uma surpresa: chegou purê de batata-doce, que ela não come. Esse foi o ponto de partida de um impasse que terminou no Judiciário, com sentença na última sexta-feira (6/9).
A autora relatou que, em razão do erro, solicitou o cancelamento do pedido. O estorno ocorreu. Posteriormente, o sócio da empresa entrou em contato com ela, via WhatsApp, cobrando o pagamento. A cliente recusou.
Como represália, o comerciante e o empresário fizeram avaliações negativas da cliente e a empresa na qual ela trabalha, apontando, na plataforma do Google, “péssima postura” pela ausência de pagamento da refeição.
Reação após compra do purê foi desproporcional
Quem analisou o caso foi o juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, da Vara do Juizado Especial Cível de Santo André (SP). Ao verificar a documentação, ele entendeu que o iFood cancelou o pedido e estornou o valor. Assim, não havia razão para qualquer cobrança.
As avaliações negativas, segundo o magistrado, se mostram desproporcionais e sem qualquer conexão com os fatos.
“Ainda que se preze pela liberdade de expressão, os comentários questionaram a conduta e valores da autora […] Nesse sentido, a fim de se evitar violação a direitos da requerente, cumpre ao requerido a retirada das avaliações no site Google em relação à empresa, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor total de R$ 1,5 mil”, diz a sentença.
Porém, o magistrado não reconheceu danos morais. “Meros contratempos ou aborrecimentos cotidianos a que todos estamos sujeitos não justificam a condenação ao pagamento de indenização”.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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