Entenda por que a Justiça anulou 858 multas de uma única moto em Limeira e mais de R$ 400 mil em débitos

Uma motocicleta modelo Yamaha YBR Factor 150, ano 2017/2018, acumulou nada menos que 858 multas de trânsito, que juntas ultrapassaram R$ 400 mil em débitos. O caso, que chamou a atenção pelo volume incomum de infrações, terminou na Justiça e teve um desfecho favorável ao proprietário formal do veículo.

Em sentença disponibilizada nesta quarta-feira (8), a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), determinou o cancelamento de todas as autuações aplicadas pelo município contra o Banco Yamaha Motor do Brasil S/A, reconhecendo que a instituição financeira foi vítima de uma fraude e jamais teve a posse da motocicleta.

Ao julgar o processo, a magistrada concluiu que não seria possível responsabilizar o banco por infrações praticadas por um terceiro que utilizava o veículo de forma irregular.

Como o caso começou
Segundo o processo, a motocicleta foi adquirida por meio de um contrato de financiamento celebrado com documentos falsificados. A fraude já havia sido reconhecida anteriormente pela Justiça em outra ação, na qual ficou comprovado que um estelionatário utilizou indevidamente a documentação de terceiros para obter o financiamento.

Naquele processo, a Justiça homologou um acordo que reconheceu a fraude e determinou a transferência da propriedade do veículo para o Banco Yamaha.
Na prática, porém, a instituição financeira tornou-se proprietária apenas no papel. A motocicleta nunca foi entregue ao banco e continuou circulando normalmente.

Moto continuou rodando por anos
Mesmo após registrar boletim de ocorrência, comunicar os fatos ao Detran e conseguir um bloqueio administrativo de circulação, que na prática não impediu o uso da motocicleta, o Banco Yamaha afirmou que o veículo permaneceu em circulação.

Entre 2020 e 2025, a motocicleta continuou sendo flagrada cometendo infrações de trânsito em Limeira.

O resultado foi uma sequência impressionante de 858 autuações, que totalizaram R$ 400.563,37 em multas lançadas em nome da instituição financeira, justamente porque ela figurava como proprietária no cadastro oficial.

Diante da situação, o banco ajuizou ação pedindo o reconhecimento da nulidade das cobranças.

O que alegou o município
Na defesa apresentada à Justiça, o Município de Limeira sustentou que as autuações foram lavradas de forma regular, já que os agentes de trânsito utilizaram as informações constantes no cadastro oficial do Detran. Também argumentou que não caberia ao município investigar possíveis fraudes em contratos particulares de financiamento e pediu a improcedência da ação.

A própria juíza observou que esse argumento era correto quanto à emissão das autuações, já que os agentes de trânsito estavam vinculados às informações constantes no cadastro oficial do Detran. No entanto, destacou que a discussão no processo não era a legalidade das autuações quando foram aplicadas, mas a possibilidade de manter a cobrança após ficar comprovado judicialmente que o banco jamais teve a posse da motocicleta e foi vítima de uma fraude.

Durante o andamento do processo, a própria autarquia municipal de trânsito informou ter cumprido decisão liminar que determinou a suspensão da cobrança das multas, o bloqueio de novos lançamentos e a comunicação às forças de segurança para localização e apreensão da motocicleta.

O entendimento da Justiça
Na sentença, a juíza destacou que a legislação de trânsito normalmente atribui ao proprietário determinadas responsabilidades pelas infrações relacionadas ao veículo.

Entretanto, explicou que essa presunção de responsabilidade não é absoluta e pode ser afastada quando houver prova robusta de que o proprietário nunca teve posse nem controle sobre o veículo.

Segundo a magistrada, exatamente isso ocorreu no caso. Ela ressaltou que ficou demonstrado nos autos que o Banco Yamaha foi vítima de estelionato, jamais teve a posse direta da motocicleta, desconhecia quem efetivamente utilizava o veículo e adotou todas as providências possíveis para tentar impedir sua circulação.

Para a juíza, responsabilizar o banco pelas multas significaria impor sanções a quem nunca teve a possibilidade de evitar as infrações.

A decisão também afirma que, diante da atuação exclusiva do autor da fraude, ficou configurada a hipótese de fato exclusivo de terceiro, circunstância suficiente para afastar a responsabilidade do proprietário formal pelas infrações praticadas.

Multas e futuras cobranças serão canceladas
Com esse entendimento, a magistrada declarou a nulidade e a inexigibilidade das 858 multas, além de determinar o cancelamento de eventuais autuações emitidas posteriormente enquanto a motocicleta permaneceu circulando de forma irregular.

A sentença também determina que o Município de Limeira promova:
• o cancelamento formal de todas as multas;
• a baixa de eventuais inscrições em dívida ativa;
• a exclusão dos registros existentes no CADIN municipal, caso tenham sido realizados.

O município terá prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da decisão, para cumprir as determinações.

Embora tenha anulado as multas, a juíza manteve a restrição de circulação determinada anteriormente no processo.

Assim, continuam válidas as medidas de restrição via Renajud para localização e apreensão da motocicleta pelas autoridades competentes, já que o veículo segue registrado em nome do Banco Yamaha e permanece em situação irregular enquanto não for localizado.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Divulgação

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.