por Reginaldo Costa
No campo do Direito Penal, esses crimes são violações dos direitos de propriedade, afetando seus bens materiais e imateriais. Conhecer é essencial!
1) Roubo: subtração de bens com violência ou grave ameaça. A segurança das pessoas está em jogo.
2) Furto: subtração de bens alheios sem violência ou ameaça. Ação sem consentimento do proprietário.
3) Extorsão: obtenção de vantagem econômica por meio de ameaça ou constrangimento. Proteja-se do indevido!
4) Estelionato: vantagem ilícita em prejuízo alheio, com fraude ou ardil. Fique esperto, não caia em golpes!
5) Dano: prejuízo, destruição ou deterioração a bens alheios deliberadamente. Cuidado com ações maliciosas!
Proteja seu patrimônio, conheça seus direitos e esteja atento às medidas de segurança. Compartilhe essa informação e ajude na conscientização. Lembre-se: consulte um advogado para orientações específicas.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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