A última instância da Justiça italiana julgou nesta quarta-feira (19) o caso Robinho. O jogador foi condenado em outras instâncias a cumprir 9 anos de reclusão por violência sexual em grupo contra uma mulher em 2013, quando ele pertencia ao Milan (Itália).
De acordo com a vítima, enquanto ela estava inconsciente, foi estuprada por seis homens.
O DJ falou com o advogado Thiago Rodovalho, professor da Faculdade de Direito da PUC Campinas. Ele explicou que o Brasil não pode extraditar brasileiro nato, conforme artigo 5, inciso LI, da Constituição Federal.
É possível que a pena da Justiça italiana seja cumprida no Brasil? O que é necessário para que isso ocorra? O advogado diz que, em tese, sim, “mas antes, a sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com ele, o STJ faz o chamado juízo de delibação; não revê o mérito do caso, mas controla se houve violação à ordem pública – se houve contraditório e ampla defesa, por exemplo -, dignidade da pessoa humana.
Se o caso vier para o Brasil e a decisão homologada pelo STJ, aí sim o cumprimento é possível, diz Rodovalho. Qualquer sentença estrangeira, em regra, só pode produzir efeitos no Brasil após a homologação pelo STJ, o que é o caso da condenação do Robinho, explicou. “Seria possível, se não estiver prescrito, iniciar-se um novo processo contra ele no Brasil. Mas o efeito da decisão italiana só após a homologação pelo STJ”.
Desde o episódio, Robinho permaneceu no Brasil e não foi mais para o exterior. Caso ele saia do País, o advogado explica que se o destino for algum território com Tratado de Extradição com a Itália, pode ser preso.
Foto: Divulgação/ Santos FC
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