Entenda as alterações na lei que regulamenta os food trucks em Americana

O projeto de lei que altera a legislação que regulamenta o comércio de alimentos nas ruas e áreas públicas em veículos e similares, chamados popularmente de food trucks, está em trâmite na Câmara de Americana. De autoria do Executivo, o prefeito Omar Najar (MDB) explica que as mudanças na lei são necessárias porque os órgãos públicos encarregados da sua aplicação e da fiscalização encontraram dificuldades de natureza técnica para alcançar as finalidades desejadas.

Pela proposta do Executivo, a pessoa interessada em atuar com food truck na cidade deverá receber parecer favorável de órgãos técnicos, como a Vigilância Sanitária, Unidade de Transportes e Serviços Viários, Setor de Fiscalização de Feiras e Ambulantes, Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Guarda Municipal. Com os pareceres destes órgãos, a Prefeitura poderá autorizar a atividade, com permissão que valerá por dois anos.

Os órgãos citados verificarão situações como cumprimento das normas de trânsito e da legislação que trata da poluição sonora e perturbação do sossego público, analisar se o equipamento a ser utilizado atende às condições estabelecidas para a manipulação dos alimentos bem como cumprimento das normas higiênico sanitárias, entre outras.

O food truck não poderá permanecer, por exemplo, em frente a imóveis residenciais e comerciais, bem como em vagas especiais de estacionamento. “A instalação de equipamentos de apoio, como mesas e cadeiras, em passeios públicos, deverá respeitar uma faixa destinada à livre circulação de pessoas, com largura mínima de 1,20 metro, podendo tal medida ser aumentada, a critério dos órgãos técnicos”, aponta o Executivo.

O proprietário também deverá, durante o período de comercialização, estar munido do alvará de funcionamento e demais documentos que comprovem a regularidade, bem como dos documentos necessários à sua identificação e dos seus auxiliares.

Quanto às penalidades, o comerciante que estiver em desacordo com a legislação poderá pagar multa, ter a mercadoria, equipamentos e veículo apreendidos e suspensão da atividades. “Apesar de se tratar de norma de reconhecida importância, os órgãos públicos encarregados da sua aplicação e da fiscalização do seu cumprimento vinham encontrando dificuldades de natureza técnica para alcançar as finalidades almejadas. A proposta de revisão ora encaminhada à Câmara busca, exatamente, resolver essas dificuldades, viabilizando a integral aplicação de lei, bem como o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização”, finalizou Omar Najar.

Foto: Pixabay

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