Em sentença do dia 14/3, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), ressaltou a perplexidade diante da conduta de um banco, que evidencia “o enorme descaso da requerida com seus clientes e com o Poder Judiciário”. O autor precisou ir pela terceira vez ao Judiciário contra o banco por cobrança de dívidas não feitas por ele e estas já tinham sido declaradas inexigíveis.
O juiz citou as outras duas ações com o reconhecimento da inexigibilidade do mesmo débito, “contudo a requerida insiste nas cobranças. Não se pode tolerar tamanha desídia e negligência aos apelos do consumidor”, diz na sentença.
O banco, em sua defesa, insiste na legitimidade do débito, mas diz que os débitos já foram cancelados.
Descaso com clientes e Poder Judiciário – Dano moral puro
O magistrado aponta que a hipótese dos autos se amolda ao caso típico de dano moral puro, em que, ainda que inexistente situação vexatória, já existe uma mácula, que merece ser reparada. O valor da indenização guardou proporção para o fim de trazer uma compensação financeira pelo dano experimentado, coibir o enriquecimento sem causa do beneficiário, além de servir como fator de desestímulo para novas práticas semelhantes.
“Necessário, aqui, ressaltar a reincidência da requerida em cessar definitivamente as cobranças indevidas. Observando estes parâmetros, bem como a insistência da requerida nas cobranças, arbitro o valor da indenização em R$ 5 mil”.
Além disso, foi arbitrada multa em caso de persistirem as cobranças. O banco foi condenado a pagar R$ 200 por cobrança indevida.
O caso foi julgado extinto com resolução do mérito.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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