Três enfermeiros acionaram a Prefeitura de Iracemápolis (SP) na Justiça e alegam ser alvos de retaliação após ajuizarem reclamações trabalhistas. O Município negou qualquer irregularidade na transferência dos profissionais e o caso foi sentenciado na última quinta-feira (5/6).
MUDANÇA DE POSTO
A ação foi movida por dois enfermeiros e uma enfermeira. Eles apontaram que, em ato de retaliação, o Município determinou as transferências funcionais. Isso ocorreu após os profissionais ajuizarem reclamações trabalhistas contra a Prefeitura.
Na petição, os autores afirmam que seus setores de destino apresentam baixa demanda, ao contrário de onde atuavam anteriormente, onde sofreriam com falta profissional. Por conta disso, eles pediram a suspensão das transferências, com imediato retorno ao Pronto-Socorro, bem como indenizações por danos materiais e morais.
ATO LEGÍTIMO
A tutela antecipada foi indeferida. Em seguida, o Município se defendeu. Sustentou que os funcionários possuem escala de trabalho, motivo pelo qual os profissionais foram lotados. Em resumo, apontou que não há ilegalidade nas transferências.
O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública, lembrou que a transferência de servidores públicos, quando fundamentada em razões de interesse público e necessidade do serviço, constitui ato administrativo legítimo. Assim, não configura abuso de poder ou desvio de finalidade.
No caso, o magistrado entendeu que as transferências do Pronto-Socorro para outras unidades de saúde não implicaram em alteração de cargo ou função, mas apenas de local de trabalho. “A alegação de que os setores de destino apresentam menor demanda não constitui, por si só, elemento capaz de caracterizar abuso de poder ou desvio de finalidade”, observou o juiz.
SEM ABUSOS
A instrução do processo não demonstrou condutas abusivas. “O fato de os requerentes terem ajuizado reclamatórias trabalhistas contra o município não estabelece, automaticamente, nexo causal com as posteriores transferências funcionais”, diz a sentença.
O juiz se convenceu de que o ato administrativo da Prefeitura de Iracemápolis teve, como fundamento, a necessidade de reorganização dos serviços de saúde e otimização dos recursos humanos disponíveis. Dessa forma, não cabe indenização.
Os enfermeiros podem recorrer.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta