Empréstimo feito “no fio do bigode” termina na Justiça

Um empréstimo verbal firmado por laços de amizade, feito “no fio do bigode”, acabou se tornando disputa judicial na comarca de Monte Mor (SP), com sentença assinada nesta terça-feira (9/12) pelo juiz Luis Carlos Martins. O caso chama atenção pela forma como o acordo foi construído: para ajudar um conhecido, um idoso fez um empréstimo consignado em seu próprio nome e repassou integralmente o valor ao beneficiário, confiando que as parcelas seriam ressarcidas mês a mês.

O acordo, feito sem contrato escrito, funcionou por cerca de um ano. Durante esse período, o devedor realizou pagamentos mensais via PIX, com valores que coincidiam com as parcelas do consignado, demonstrando regularidade e aparente cumprimento do combinado. No entanto, em outubro de 2024, os repasses foram interrompidos, deixando um saldo pendente.

A interrupção dos pagamentos levou o credor a buscar a Justiça, munido de comprovantes das transferências iniciais e dos PIX mensais que, segundo argumentou, comprovavam a existência do empréstimo verbal. A controvérsia surgiu quando o devedor negou qualquer vínculo contratual e atribuiu a cobrança a supostos conflitos pessoais. Ele ingressou, inclusive, com reconvenção, pedindo indenização por danos morais e alegando “perseguição” e “assédio judicial”.

A Justiça, porém, entendeu que os documentos apresentados pelo autor eram robustos. Uma TED de R$ 12.300 comprova o repasse inicial do empréstimo. Além disso, os registros mostram que, por aproximadamente um ano, o devedor enviou mensalmente quantias em torno de R$ 412,60, valor compatível com a parcela do consignado. O juiz destacou que esse comportamento não condiz com a alegação de inexistência de acordo, aplicando o princípio jurídico que veda o “comportamento contraditório”. Ou seja, não é razoável que alguém realize transferências mensais por liberalidade ou sem justificativa plausível.

Outro ponto de destaque no processo foi o pedido do réu para receber justiça gratuita, negado pelo magistrado após análise detalhada de sua declaração de Imposto de Renda e extratos previdenciários. Os documentos revelaram rendimentos superiores a três salários mínimos, ultrapassando o limite usado pela jurisprudência para presunção de hipossuficiência. Sem o benefício, a reconvenção, que já apresentava erros no valor atribuído à causa e falta de recolhimento das custas iniciais, acabou extinta sem análise do mérito.

Na decisão, a Justiça reconheceu que o empréstimo de fato existiu e que parte dele foi paga, restando um saldo pendente de R$ 5.274,80. Esse valor deverá ser atualizado e acrescido de juros legais. O pedido de danos morais, por outro lado, foi negado. Para o magistrado, o inadimplemento contratual, embora cause frustração e aborrecimentos, não configura ofensa à honra ou aos direitos da personalidade.

Cabe recurso.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: iPicture/Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.