Os empresários limeirenses Emerson e Poline Camargo, à frente do Grupo Prevseg e da Academia Monte Castelo – Escola de Formação de Vigilantes, alcançaram um marco inédito no setor. Eles estão entre os primeiros no Estado de São Paulo a obterem, junto à Polícia Federal, o Registro de Gestor de Segurança Privada sob as regras do novo marco regulatório da categoria.
O feito ganha ainda mais relevância no cenário nacional: Emerson foi a quarta pessoa no país a conquistar a habilitação, enquanto Poline se tornou a primeira mulher do Brasil a receber a titulação.
O registro foi concedido pela Polícia Federal em conformidade com a Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026, e nos termos da Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF, de 10 de junho de 2026.
A nova legislação exige requisitos rigorosos no sistema informatizado da PF para a emissão da Carteira Nacional do profissional de nível superior, responsável por análise de riscos, integração de recursos, elaboração de projetos e auditorias.
“Este documento comprova oficialmente meu registro profissional como Gestor de Segurança Privada. Mais do que um registro, ele representa o reconhecimento formal para o exercício das atribuições de gestão no setor de segurança privada, reafirmando o compromisso com a legalidade, a qualificação profissional, o planejamento estratégico, a gestão de riscos e a proteção de pessoas e patrimônios”, comemora o casal.
“É também a consolidação de uma trajetória construída com experiência, estudo, responsabilidade e dedicação permanente ao desenvolvimento da segurança privada no Brasil”, completou.
A conquista do casal Camargo reflete a adequação integral às novas exigências legais que reestruturaram a atividade no país:
Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada): O Art. 26 (inciso I) reconhece o gestor como especialista de nível superior, enquanto o Art. 40 atribui à PF a competência de cadastrar e expedir a identificação profissional nacional.
Decreto nº 13.012/2026: Regulamenta o estatuto, condicionando a emissão do documento no sistema informatizado da PF (Art. 70) ao cumprimento rigoroso dos requisitos legais (Art. 55).
Portaria nº 23-CGCSP/DPA/PF (10/06/2026): Norma específica que estabelece a documentação, os procedimentos no sistema GESP e as regras para a emissão da Carteira Nacional de Gestor de Segurança Privada.
Foto: Reprodução


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