Pendência que se arrasta desde 2017 em Limeira (SP) terminou em desconsideração da personalidade jurídica de uma empregadora. Diante da execução frustrada, a Justiça do Trabalho determinou, na última semana, a inclusão do sócio da devedora no processo. Agora, ele terá os bens rastreados para quitar a dívida com uma trabalhadora doméstica.
A funcionária pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstica de agosto de 2015 a fevereiro de 2017, bem como o pagamento das verbas trabalhistas.
Ela disse que ganhava R$ 1 mil por mês. Depois, a patroa pediu que ela viesse duas vezes por semana, mas por um preço menor. Diante da negativa, acabou dispensada. Em juízo, a doméstica afirmou que recebeu férias e 13º, mas ficou sem salários de junho a outubro.
A empregadora não compareceu ao processo e, por isso, o julgamento foi à revelia. Em 26 de outubro de 2017, a juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu aceitou todos os pedidos. A partir disso, com a decisão definitiva, houve a liquidação dos valores. No entanto, a patroa não realizou os pagamentos.
Busca para pagar doméstica
Em seguida, teve início a busca por patrimônio. Alguns valores estão penhorados, mas são insuficientes para quitação do débito. Então, a Justiça do Trabalho determinou a instauração de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de duas empresas no nome da devedora. Ambas não impugnaram.
No último dia 13, a juíza Erika de Franceschi determinou o prosseguimento da execução contra as duas empresas em nome da devedora. E também incluiu, no polo passivo, o sócio da devedora.
Para garantir a efetividade do pagamento à doméstica, a magistrada concedeu tutela e determinou o arresto cautelar de ativos financeiros encontrados em nome do sócio da devedora. O objetivo é evitar “indesejável dilapidação patrimonial”. O despacho também já liberou os valores bloqueados à doméstica.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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