
Um empresário de Limeira (SP) relatou um verdadeiro drama em ação movida contra outro empresário ao instalar uma choperia ao lado do bar do homem que processou. Humilhações públicas e ameaças, segundo o autor da ação, passaram a ser diárias. Ele tem certeza de que a concorrência dos segmentos motivou o comportamento do dono do bar.
Na ação de indenização por danos morais movida no Juizado Especial Cível, o dono da choperia relata que já registrou boletim de ocorrência e reclamou de falta de providências. Por isso, resolveu tomar alguma atitude para tentar resolver este drama frequente.
Citado, o comerciante requerido não apresentou defesa. Então, o juiz Marcelo Vieira decretou a revelia e sujeição aos seus efeitos: presunção da veracidade fática, excluídas as questões de direito e consequências jurídicas.
“Os elementos dos autos comprovam que as partes têm histórico de desentendimento e que o requerido, de maneira constante, profere ofensas ao requerente diante dos seus colabores e clientes. De rigor, a condenação à reparação dos danos morais“, decidiu o juiz.
Conforme o magistrado, o valor da indenização deve guardar proporção para o fim de trazer compensação financeira pelo dano experimentado pelo autor; coibir o enriquecimento sem causa do beneficiário, além de servir como fator de desestímulo para novas práticas semelhantes.
Tanto o estabelecimento quanto o proprietário devem pagar R$ 5 mil solidariamente em indenização por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta