A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um funcionário e uma empresa de Limeira (SP), que agora terá de pagar direitos trabalhistas. O que chama a atenção no caso é que, nos autos, a própria empresa admitiu que praticou uma irregularidade, a pedido do trabalhador, para beneficiá-lo.
A sentença, da última sexta-feira (29/11), é do juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho.
Após a citação, a empresa reconheceu a prestação de serviços realizados no período que o funcionário apontou. Mas explicou o contexto em que se deu.
Segundo a empresa, o funcionário teve um contrato de trabalho anterior, que terminou em outubro de 2022. O término aconteceu a pedido do próprio trabalhador, que propôs um acordo.
A proposta era que fosse desligado sem justa causa, para que recebesse as verbas trabalhistas, levantasse o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebesse o seguro-desemprego. Segundo o trabalhador, ele precisava de dinheiro.
Trabalhador continuou
Contudo, ele continuaria trabalhando na empresa, porém, de forma eventual. “A reclamada reconhece que mesmo ‘sabendo que isso seria uma irregularidade’, decidiu ‘ajudar’ o reclamante, e assim o ‘fez’”, destacou a sentença.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a atividade do funcionário era uma necessidade permanente da empresa e nada possuía de eventual. “Trabalho eventual é aquilo que não se sabe ‘se’ e ‘quando’ acontecerá, por exemplo, o bombeiro chamado a apagar o fogo ou o eletricista para consertar a fiação. Na hipótese dos autos, não restou comprovado o fato impeditivo da eventualidade”, escreveu.
Dessa forma, o magistrado reconheceu o vínculo de emprego no período de outubro de 2022 a dezembro de 2023. Pela ausência do recolhimento do FGTS, o juiz declarou rescisão indireta do contrato e a empresa terá de pagar as verbas decorrentes da medida.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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