Empresa que aluga carros faz busca e apreensão de seus veículos

Uma empresa de Limeira (SP) que aluga carros precisou recorrer à Justiça para fazer busca e apreensão de seus veículos. Os automóveis foram alugados, mas a parte contrária não cumpriu o contrato e, ainda, deixou mais de R$ 11 mil em multas de trânsito.

A locadora descreveu que a parte contrária não honrou com os pagamentos previstos no contrato e o débito chegou a R$ 160 mil. Por isso, liminarmente, pediu a busca e apreensão de seus automóveis alugados.

Decisão preliminar atendeu ao pedido e a Justiça autorizou que os carros fossem recuperados. No mérito, a locadora de veículos pediu a rescisão do contrato, restituição de valores devidos e apuração de perdas e danos.

Citada, a outra empresa não apresentou defesa e, por isso, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, reconheceu a revelia. Ao analisar o caso no dia 31/3, o magistrado acolheu os pedidos.

Para Domingues, a locadora comprovou a inadimplência contratual por meio de documentação e também provou ser a dona dos carros alugados. “Cabível a rescisão deste por culpa da ré, com o consequente retorno das partes ao estado anterior, mediante a devolução dos veículos pela locatária e o pagamento dos valores devidos”.

O magistrado confirmou a liminar e declarou rescindido o contrato de locação de veículos celebrado entre as partes; condenou a ré ao pagamento de R$ 160.800, referente às parcelas inadimplidas do contrato e também ao pagamento do valor de R$ 11.322,97, referente às multas de trânsito.

Sobre a indenização por perdas e danos, a apuração do valor será feita em sede de liquidação. O juiz justificou que há impossibilidade de quantificação exata nesta fase, sem prejuízo de eventual demonstração posterior da extensão dos prejuízos experimentados relativamente a multas de trânsito aos veículos.

Referente valores cobrados a título de despesas de pátio, decorrentes de apreensão ou remoção dos veículos, o magistrado mencionou que a autora deverá mover ação para essa finalidade. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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