Empresa preenchia o cartão de ponto do funcionário para não pagar hora extra

Uma empresa foi condenada a pagar hora extra para um ex-funcionário após a Justiça do Trabalho constatar que os horários no cartão de ponto não refletiam a realidade. A tática usada pela empregadora era a seguinte: ela preenchia os horários a lápis e, depois, o trabalhador só reforçava com caneta, com os horários que eram indicados pelo patrão. “A prova oral foi no sentido de que os documentos já estavam previamente preenchidos a lápis e os empregados apenas passavam a caneta por cima, não correspondendo ao labor realizado”, consta na sentença do dia 28 de fevereiro.

Hora extra suprimida

O trabalhador descreveu que fazia cerca de duas horas extras diárias, mas elas não apareciam no cartão e nem eram remuneradas.

Também mencionou que jamais usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, com período apenas de 10 a 15 minutos para se alimentar rapidamente.

A empresa apresentou os cartões para contestar a informação do autor, mas havia relato de que a empregadora fazia o preenchimento a lápis e o trabalhador apenas passava a caneta por cima, reforçando o horário já preenchido anteriormente.

Julgamento

Ao analisar a demanda, a juíza Samantha Iansen Falleiros, da Justiça do Trabalho em São José do Rio Preto (SP), confirmou a validade dos depoimentos:

“A análise minuciosa dos cartões de ponto revela marcações a lápis, além dos registros a caneta, o que corrobora as informações prestadas pelo reclamante e pela testemunha por ele arrolada”.

Diante da conduta, a empresa foi condenada a pagar as horas extras e, também, o intervalo intrajornada. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Freepik

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