Empresa perde ação trabalhista e processa condomínio por falta de notificação

Ao deixar de ser citada num processo trabalhista devido ao recebimento de carta AR por um condomínio, uma empresa de Limeira (SP) alegou que ficou impossibilitada de apresentar defesa e, assim, o caso correu à revelia e ela foi condenada. Por falta de notificação, a empresa moveu uma ação contra o condomínio por danos materiais (valor da ação trabalhista que perdeu) e danos morais.

O representante da empresa morava no condomínio processado e havia cinco meses que não estava mais lá quando a carta AR foi recebida.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, julgou o caso nesta quarta (22/1). Para ele, não houve nenhum ato ilícito do condomínio, já que eventual nulidade da citação poderia ter sido questionada em meio judicial próprio (como permite a lei), do que não se tem notícia.

Além disso, o magistrado chama atenção pelo fato de o representante da empresa, ao alegar mudança de endereço, não alterou sua sede no documento da Jucesp, que ainda mostrava o endereço em questão quando verificado pelo juízo.

“Não se trata de formalidade de somenos importância. Ele sequer provou com documentos que comunicou sua mudança de endereço à administradora do condomínio. Diante de inúmeros moradores que há em condomínios, os funcionários nem sempre acompanham a atualização de fato dos quadros de moradores, de modo que deve haver comunicação expressa da mudança pelo morador à administração. Assim, não foi a conduta do réu que gerou danos à autora, mas a conduta omissa de seu representante, seja em juízo ou fora dele”, diz a sentença.

A empresa pode recorrer.

Foto: Freepik

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