Ao deixar de ser citada num processo trabalhista devido ao recebimento de carta AR por um condomínio, uma empresa de Limeira (SP) alegou que ficou impossibilitada de apresentar defesa e, assim, o caso correu à revelia e ela foi condenada. Por falta de notificação, a empresa moveu uma ação contra o condomínio por danos materiais (valor da ação trabalhista que perdeu) e danos morais.
O representante da empresa morava no condomínio processado e havia cinco meses que não estava mais lá quando a carta AR foi recebida.
O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, julgou o caso nesta quarta (22/1). Para ele, não houve nenhum ato ilícito do condomínio, já que eventual nulidade da citação poderia ter sido questionada em meio judicial próprio (como permite a lei), do que não se tem notícia.
Além disso, o magistrado chama atenção pelo fato de o representante da empresa, ao alegar mudança de endereço, não alterou sua sede no documento da Jucesp, que ainda mostrava o endereço em questão quando verificado pelo juízo.
“Não se trata de formalidade de somenos importância. Ele sequer provou com documentos que comunicou sua mudança de endereço à administradora do condomínio. Diante de inúmeros moradores que há em condomínios, os funcionários nem sempre acompanham a atualização de fato dos quadros de moradores, de modo que deve haver comunicação expressa da mudança pelo morador à administração. Assim, não foi a conduta do réu que gerou danos à autora, mas a conduta omissa de seu representante, seja em juízo ou fora dele”, diz a sentença.
A empresa pode recorrer.
Foto: Freepik
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