Farta de tantas ligações que incomodam, e a qualquer hora, com cobranças a uma pessoa desconhecida em seu celular, uma moradora de Limeira (SP) foi à Justiça para parar de ser incomodada. E ela conseguiu sentença favorável nesta segunda-feira (4/11). A empresa pode pagar multa diária se persistir com as ligações.
A mulher apresentou prints demonstrando a quantidade de ligações que recebe. Narrou que, por diversas vezes, já informou que não conhece a pessoa cobrada e que o telefone não pertence ao terceiro, mas as ligações continuaram.
As mensagens e ligações recebidas são oriundas dos mais diversos números de telefone, o que afasta a possibilidade de bloqueio. A mulher chegou a gravar as conversas para comprovar seus argumentos e também a identificação da empresa.
Citada, a empresa não apresentou defesa no prazo legal e, portanto, decretada a revelia.
“As telas e imagens reproduzidas nos autos documentam e comprovam que os contatos foram frequentes, em diversos dias da semanas, em horários inapropriados e mesmo aos fins de semana”, observa o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível. “Patentes são os constrangimentos sofridos pela autora, em virtude de ilícito perpetrado pelo réu, o que conduz ao dever de indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil e artigo 5º, inciso X da Constituição Federal”, sentenciou.
O magistrado arbitrou o valor da indenização em R$ 2 mil por danos morais. Ele também acolheu o pedido para cessar as ligações e envio de mensagens, sob pena de multa de R$ 100 por dia de ligação ou mensagem indevida, limitada a incidência a R$ 5 mil.
Cabe recurso.
Foto: Freepik
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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