
Uma sequência de acontecimentos envolvendo uma empresa da capital paulista acendeu um alerta para empresários sobre a importância de acompanhar regularmente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O caso teve início com o envio, por meio da plataforma, de uma notificação apontando irregularidades administrativas passíveis de multa. Embora a comunicação tenha sido disponibilizada no ambiente eletrônico, a empresa não verificou e deixou de apresentar defesa dentro do prazo. Com isso, o processo administrativo seguiu seu curso e resultou na aplicação de uma multa superior a R$ 300 mil. Posteriormente, uma nova notificação foi encaminhada pelo mesmo sistema. Desta vez, abordava os prazos para recurso com possibilidade de redução de 50% do valor da penalidade. No entanto, como a mensagem também não foi acessada, a oportunidade foi perdida e o débito acabou sendo inscrito em dívida ativa.
Ao Diário de Justiça, Marcílio de Oliveira, diretor de negócios da Prius Informador Jurídico, destacou a importância do monitoramento contínuo de plataformas oficiais, como o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), além do DJEN, dos Diários Oficiais e outras fontes relevantes, para evitar prejuízos decorrentes da perda de prazos e comunicações relevantes:
“É fundamental que advogados e até mesmo contadores orientem seus clientes empresários a adotarem ferramentas de monitoramento permanente, capazes de emitir alertas sobre qualquer ato ou comunicação envolvendo suas empresas. A falta de acompanhamento pode gerar consequências financeiras expressivas e até mesmo a inscrição de débitos em dívida ativa”, afirmou.
A empresa paulista que foi multada tentou reverter a situação por meio de ação contra a União Federal na 19ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Justificou que a notificação do auto de infração foi enviada via DET, porém, sem registro de disparo de alertas para os e-mails cadastrados no sistema, situação que prejudicou a apresentação de defesa administrativa tempestiva. A multa de R$ 336 mil foi validada.
Assim como a primeira notificação, a segunda (apresentação do recurso) também não foi observada e, por fim, houve a inscrição em dívida ativa.
Na Justiça, a empresa pediu a anulação da penalidade imposta ou redução do valor da multa.
Em sentença assinada no dia 9 deste mês, o juiz Jobel Amorim das Virgens Filho concluiu que cabia à empresa consultar o DET, já que não foi comprovada nenhuma irregularidade formal apta a invalidar a citação administrativa.
Descreveu ainda que, nos termos do artigo 142, inciso II, da Portaria MTP nº 671/2021, após 15 dias corridos da publicação da mensagem na caixa postal, é estabelecida a presunção de ciência por decurso de prazo.
A multa foi mantida e a empresa ainda pode recorrer.
Sistemas automatizados auxiliam empresários no monitoramento
O diretor de negócios da Prius Informador Jurídico descreveu que a tecnologia, nestes casos, atua a favor dos empresários. “É possível automatizar essa tarefa de verificação e acompanhamento do DJE, do DET, Diários Oficiais e outras fontes, com ferramentas que permitem a verificação dos atos processuais, das citações e intimações, bem como das distribuições de novos processos. Para o advogado, isso significa mais segurança no acompanhamento dos prazos e comunicações que impactam seus clientes. Para o empresário, significa mais previsibilidade, controle e proteção contra riscos que muitas vezes surgem sem aviso”.
A Prius Informador Jurídico completou 26 anos de experiência e é reconhecida como central nacional de monitoramento de comunicações oficiais.
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Foto: Magnific

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