Empresa não formaliza termo de estágio e vínculo de emprego é reconhecido

Em sentença assinada no último dia 13, a Justiça do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa e um contratado como estagiário. A empregadora não apresentou o termo de compromisso do estágio, fato que foi determinante na conclusão de que ele atuava com subordinação, e não sob orientação pedagógica.

Funções de empregado

O autor da ação narrou que, embora contratado como estagiário, fazia funções de um empregado convencional, como acompanhamento e divulgação de vagas, agendamento de entrevistas, análise de perfil e auxílio a empregados.

Além disso, ele cumpria carga de 8 horas diárias, não possuía contrato de estágio formal e suas atividades não eram supervisionadas. Em juízo, o trabalhador apontou que a empresa se beneficiava ao contratar estagiários para funções de funcionários, pagando menos.

Empresa alega que havia supervisão

Por sua vez, a empresa diz que o contrato de estágio foi firmado na forma da Lei 11.788/2008, com atividades vinculadas à formação acadêmica do reclamante em psicologia, especificamente na área de Recursos Humanos.

Afirma que o estagiário cumpria jornada de seis horas diárias e ficava sob supervisão. Menciona que benefícios como transporte e alimentação não descaracterizam o estágio e o reclamante nem adquiriu direito ao recesso por conta do curto período de atividade.

Experiência prática

A juíza Érica Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho, lembrou que o estágio deve proporcionar ao estudante uma experiência prática na sua linha de formação profissional, sendo essencial que as atividades desempenhadas na empresa estejam diretamente relacionadas à sua formação acadêmica.

Ao verificar as provas, ela observou que a empresa não juntou o termo de compromisso do estágio, devidamente formalizado com a instituição de ensino. O documento é fundamental para a caracterização do estágio.

Finalidade comprometida

“Embora as conversas de WhatsApp indiquem que houve uma intenção de formalização, com a solicitação do CNPJ da instituição por parte da [funcionária], a mera intenção ou a troca de documentos preparatórios não suprem a exigência legal de celebração do termo de compromisso propriamente dito. A ausência deste documento essencial impede a verificação da compatibilidade das atividades com o projeto pedagógico do curso e a efetiva supervisão por parte da instituição de ensino, descaracterizando, de plano, a relação de estágio”, apontou.

A sentença diz que a finalidade do estágio, de preparação para o trabalho produtivo e contextualização curricular, fica comprometida quando faltam os instrumentos formais que a garantem. Com o reconhecimento do vínculo, o reclamante terá direito a todas as verbas rescisórias decorrentes da relação.

As partes podem recorrer.

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Foto: Freepik

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